Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de execução de sentença proposto por BANCO CETELEM em desfavor de EDMAR PEREIRA BARROS, referente a sentença exarada nos autos da presente ação. Houve despacho determinando a intimação do exequente para manifestar interesse no feito (ID – 84740816), certificado pela secretaria o decurso do prazo in albis pela exequente (ID. 88749024). Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos verifico que o exequente, apesar de regularmente intimado para dar prosseguimento o feito, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos mediante ID. 88749024.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO o presente feito, por não ter o autor promovido os atos e as diligências que lhe incumbia. Após, arquive-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. BATALHA-PI, 15 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede
26/01/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de execução de sentença proposto por BANCO CETELEM em desfavor de EDMAR PEREIRA BARROS, referente a sentença exarada nos autos da presente ação. Houve despacho determinando a intimação do exequente para manifestar interesse no feito (ID – 84740816), certificado pela secretaria o decurso do prazo in albis pela exequente (ID. 88749024). Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos verifico que o exequente, apesar de regularmente intimado para dar prosseguimento o feito, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos mediante ID. 88749024.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO o presente feito, por não ter o autor promovido os atos e as diligências que lhe incumbia. Após, arquive-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. BATALHA-PI, 15 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede
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Intimação - SENTENÇA
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EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de execução de sentença proposto por BANCO CETELEM em desfavor de EDMAR PEREIRA BARROS, referente a sentença exarada nos autos da presente ação. Houve despacho determinando a intimação do exequente para manifestar interesse no feito (ID – 84740816), certificado pela secretaria o decurso do prazo in albis pela exequente (ID. 88749024). Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos verifico que o exequente, apesar de regularmente intimado para dar prosseguimento o feito, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos mediante ID. 88749024.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO o presente feito, por não ter o autor promovido os atos e as diligências que lhe incumbia. Após, arquive-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. BATALHA-PI, 15 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede
26/01/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de execução de sentença proposto por BANCO CETELEM em desfavor de EDMAR PEREIRA BARROS, referente a sentença exarada nos autos da presente ação. Houve despacho determinando a intimação do exequente para manifestar interesse no feito (ID – 84740816), certificado pela secretaria o decurso do prazo in albis pela exequente (ID. 88749024). Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos verifico que o exequente, apesar de regularmente intimado para dar prosseguimento o feito, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos mediante ID. 88749024.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO o presente feito, por não ter o autor promovido os atos e as diligências que lhe incumbia. Após, arquive-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. BATALHA-PI, 15 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 13:21
Abandono da causa
22/01/2026, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 10:59
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes, para conhecimento das informações de id 84740358, referentes à ordem de inclusão do nome do(a) executado(a) nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do sistema SERASAJUD, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. BATALHA, 20 de outubro de 2025. DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
21/10/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de execução de sentença proposta por BANCO CETELEM, em desfavor de EDMAR PEREIRA BARROS, referente à sentença a qual julgada improcedente com condenação do autor por litigância de má fé, bem como honorários advocatícios e pagamento das custas (ID: 29502820). Considerando o pedido formulado pela parte exequente (ID: 80473073), DEFIRO a inclusão do nome do executado no sistema Serasajud, nos termos do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à inclusão, observando-se as informações necessárias para o regular cumprimento da medida. Cumpra-se BATALHA-PI, 25 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
21/10/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de execução de sentença proposta por BANCO CETELEM, em desfavor de EDMAR PEREIRA BARROS, referente à sentença a qual julgada improcedente com condenação do autor por litigância de má fé, bem como honorários advocatícios e pagamento das custas (ID: 29502820). Considerando o pedido formulado pela parte exequente (ID: 80473073), DEFIRO a inclusão do nome do executado no sistema Serasajud, nos termos do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à inclusão, observando-se as informações necessárias para o regular cumprimento da medida. Cumpra-se BATALHA-PI, 25 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as informações da ordem judicial de consulta obtida dos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome do(a) executado(a), conforme documentos de id 79974681 e id 79974682. BATALHA, 29 de julho de 2025. DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 07:55
Mero expediente
01/09/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 13:29
Decurso de Prazo
12/08/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:44
Publicação
31/07/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:13
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as informações da ordem judicial de consulta obtida dos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome do(a) executado(a), conforme documentos de id 79974681 e id 79974682. BATALHA, 29 de julho de 2025. DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO CETELEM, em face de EDMAR PEREIRA BARROS, em razão da condenação do executado nos seguintes termos (ID 29502820): litigância de má-fé (multa de 10% sobre o valor da causa), honorários advocatícios (10%) e custas processuais. Após o regular processamento da fase executiva, restou frustrada a tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (ID 72536548), tendo as instituições financeiras informado a inexistência de saldo em nome do executado. Após tentativa infrutífera de bloqueio via SISBAJUD (ID 72536548), as partes foram intimadas a se manifestar. A parte exequente, em petição de ID 73308646, requereu a expedição de ofício à Receita Federal e consulta ao sistema RENAJUD para localização de bens do executado. Considerando a finalidade da execução e os princípios da celeridade e efetividade que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), defiro os requerimentos. Determino a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, requisitando o envio das três (03) últimas declarações de imposto de renda apresentadas pelo executado EDMAR PEREIRA BARROS, CPF nº 035.612.143-71, no prazo de até 15 (quinze) dias, para fins de instrução da presente execução. Defiro, ainda, consulta ao sistema RENAJUD para realização de pesquisa de restrição de veículos em nome do executado. Retornando o resultado das diligências, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. INTIME-SE ainda, o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pagamento de custas processuais (ID 72058280), no valor de R$ 708,42, com vencimento em 09/04/2025, advertido de que a omissão no pagamento ensejará a inscrição do débito em dívida ativa do Estado, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei Estadual nº 6.920/2016 (ID 72058610). Cumpra-se. BATALHA-PI, 22 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
30/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO CETELEM, em face de EDMAR PEREIRA BARROS, em razão da condenação do executado nos seguintes termos (ID 29502820): litigância de má-fé (multa de 10% sobre o valor da causa), honorários advocatícios (10%) e custas processuais. Após o regular processamento da fase executiva, restou frustrada a tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (ID 72536548), tendo as instituições financeiras informado a inexistência de saldo em nome do executado. Após tentativa infrutífera de bloqueio via SISBAJUD (ID 72536548), as partes foram intimadas a se manifestar. A parte exequente, em petição de ID 73308646, requereu a expedição de ofício à Receita Federal e consulta ao sistema RENAJUD para localização de bens do executado. Considerando a finalidade da execução e os princípios da celeridade e efetividade que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), defiro os requerimentos. Determino a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, requisitando o envio das três (03) últimas declarações de imposto de renda apresentadas pelo executado EDMAR PEREIRA BARROS, CPF nº 035.612.143-71, no prazo de até 15 (quinze) dias, para fins de instrução da presente execução. Defiro, ainda, consulta ao sistema RENAJUD para realização de pesquisa de restrição de veículos em nome do executado. Retornando o resultado das diligências, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. INTIME-SE ainda, o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pagamento de custas processuais (ID 72058280), no valor de R$ 708,42, com vencimento em 09/04/2025, advertido de que a omissão no pagamento ensejará a inscrição do débito em dívida ativa do Estado, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei Estadual nº 6.920/2016 (ID 72058610). Cumpra-se. BATALHA-PI, 22 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO CETELEM, em face de EDMAR PEREIRA BARROS, em razão da condenação do executado nos seguintes termos (ID 29502820): litigância de má-fé (multa de 10% sobre o valor da causa), honorários advocatícios (10%) e custas processuais. Após o regular processamento da fase executiva, restou frustrada a tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (ID 72536548), tendo as instituições financeiras informado a inexistência de saldo em nome do executado. Após tentativa infrutífera de bloqueio via SISBAJUD (ID 72536548), as partes foram intimadas a se manifestar. A parte exequente, em petição de ID 73308646, requereu a expedição de ofício à Receita Federal e consulta ao sistema RENAJUD para localização de bens do executado. Considerando a finalidade da execução e os princípios da celeridade e efetividade que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), defiro os requerimentos. Determino a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, requisitando o envio das três (03) últimas declarações de imposto de renda apresentadas pelo executado EDMAR PEREIRA BARROS, CPF nº 035.612.143-71, no prazo de até 15 (quinze) dias, para fins de instrução da presente execução. Defiro, ainda, consulta ao sistema RENAJUD para realização de pesquisa de restrição de veículos em nome do executado. Retornando o resultado das diligências, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. INTIME-SE ainda, o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pagamento de custas processuais (ID 72058280), no valor de R$ 708,42, com vencimento em 09/04/2025, advertido de que a omissão no pagamento ensejará a inscrição do débito em dívida ativa do Estado, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei Estadual nº 6.920/2016 (ID 72058610). Cumpra-se. BATALHA-PI, 22 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
30/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO CETELEM, em face de EDMAR PEREIRA BARROS, em razão da condenação do executado nos seguintes termos (ID 29502820): litigância de má-fé (multa de 10% sobre o valor da causa), honorários advocatícios (10%) e custas processuais. Após o regular processamento da fase executiva, restou frustrada a tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (ID 72536548), tendo as instituições financeiras informado a inexistência de saldo em nome do executado. Após tentativa infrutífera de bloqueio via SISBAJUD (ID 72536548), as partes foram intimadas a se manifestar. A parte exequente, em petição de ID 73308646, requereu a expedição de ofício à Receita Federal e consulta ao sistema RENAJUD para localização de bens do executado. Considerando a finalidade da execução e os princípios da celeridade e efetividade que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), defiro os requerimentos. Determino a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, requisitando o envio das três (03) últimas declarações de imposto de renda apresentadas pelo executado EDMAR PEREIRA BARROS, CPF nº 035.612.143-71, no prazo de até 15 (quinze) dias, para fins de instrução da presente execução. Defiro, ainda, consulta ao sistema RENAJUD para realização de pesquisa de restrição de veículos em nome do executado. Retornando o resultado das diligências, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. INTIME-SE ainda, o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pagamento de custas processuais (ID 72058280), no valor de R$ 708,42, com vencimento em 09/04/2025, advertido de que a omissão no pagamento ensejará a inscrição do débito em dívida ativa do Estado, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei Estadual nº 6.920/2016 (ID 72058610). Cumpra-se. BATALHA-PI, 22 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS ATO ORDINATÓRIO Intimação eletrônica das partes, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações da ordem judicial de bloqueio obtidas do sistema Sisbajud, conforme documento inserido no id 72536548. BATALHA, 18 de março de 2025. DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS ATO ORDINATÓRIO Intimação eletrônica das partes, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações da ordem judicial de bloqueio obtidas do sistema Sisbajud, conforme documento inserido no id 72536548. BATALHA, 18 de março de 2025. DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2025, 18:28
Outras Decisões
27/04/2025, 18:28
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:46
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS ATO ORDINATÓRIO Intimação eletrônica das partes, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações da ordem judicial de bloqueio obtidas do sistema Sisbajud, conforme documento inserido no id 72536548. BATALHA, 18 de março de 2025. DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CETELEM
EXECUTADO: EDMAR PEREIRA BARROS ATO ORDINATÓRIO Intimação eletrônica das partes, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações da ordem judicial de bloqueio obtidas do sistema Sisbajud, conforme documento inserido no id 72536548. BATALHA, 18 de março de 2025. DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800326-76.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 05:16
Decurso de Prazo
28/08/2024, 03:12
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:18
Mero expediente
06/05/2024, 12:18
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
20/01/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
21/11/2023, 08:25
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
21/11/2023, 08:25
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2023, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 07:42
Decurso de Prazo
27/11/2022, 04:57
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 09:32
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/11/2022, 09:32
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 21:49
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 21:48
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 14:25
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:49
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 12:03
Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto