Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CRISTINA MARIA DA CONCEICAO e outros
REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO ESTADO DO PIAUI DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou a petição de ID nº 93264807, por meio da qual requer a realização de sequestro de valores via SISBAJUD, alegando que a autarquia federal, embora devidamente cientificada para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), não o fez. Constato, ainda, que a parte exequente comprovou o recolhimento das custas referentes ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos, na forma disciplinada pelo Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (FERMOJUPI), mediante apresentação da respectiva guia de recolhimento e do comprovante de pagamento (ID n.º 93264809). Decido. Considerando a ausência de pagamento no prazo legal, determino a realização de sequestro da quantia constante na Requisição de Pequeno Valor (RPV), qual seja, R$ 4.883,24 (quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos). Observe-se o disposto na Resolução nº 375/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Verificando a secretaria a falta de qualquer dos requisitos previstos na Resolução supra, certifique-se e independente de nova conclusão,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil e-mail: - Fone: ( ) Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0000228-88.2014.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Variação Cambial] INTIME-SE o(a) exequente para complementar as informações no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as determinações supra, suspenda-se o feito até o pagamento do precatório expedido em favor da parte exequente (ID n.º 60918649). Comunicada, pelo E. Tribunal de Justiça, a realização do pagamento do precatório, voltem-me conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente. SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil