Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO Endereço: Localidade Bom Jesus, Área 03, s/n, Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: NUC Cidade de Deus, s/n, Andar 4, Pred. Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800711-55.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 40%) em separado. Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021714255639400000023056462 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 22021714255654000000023056463 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021714255693700000023056464 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 784445435 Petição (outras) 22021714255734300000023056465 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021714255777100000023056467 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração 22021714255819200000023056469 Manifestação Manifestação 22022811262274000000023356613 protocolo-carol-habilitacao-2472239_1 Petição (outras) 22022811262292900000023356614 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documentos 22022811262324700000023356615 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documentos 22022811262358700000023356616 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documentos 22022811262390000000023356617 procuracao-bradesco-1_5 Procuração 22022811262421300000023356618 Certidão Certidão 22022823421391500000023363659 Despacho Despacho 22031111202932900000023653466 Citação Citação 22071512181817800000027889292 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22080817474503900000028705698 bra-finc-emprestimo-consig-fraude-3-1658259965_1 CONTESTAÇÃO 22080817474520600000028705699 contrato-1647273288_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22080817474539800000028705700 Intimação Intimação 23020215315624200000034363327 Petição Petição (outras) 23030917154773500000035720514 RÉPLICA - 0800711-55.2022.8.18.0088 Petição (outras) 23030917154851600000035720515 Sistema Sistema 23041912393546900000037409600 Decisão Decisão 23051013430424200000037820081 Petição Petição (outras) 23051517264716300000038438937 producao-de-provas-raimunda_1 Petição (outras) 23051517264724500000038438939 Petição Petição (outras) 23053010010034500000039077866 0800711-55.2022.8.18.0088 provas a produzir Petição (outras) 23053010010044700000039077868 Sistema Sistema 23081413573301400000042356258 Sentença Sentença 23112408293908500000045552485 Petição Petição (outras) 23121809433904700000047729710 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-6849300-1701274597docx-raimunda-maria-da-conceicao-sena_1 Petição (outras) 23121809433908300000047729712 Petição Petição (outras) 23121811435670500000047741758 2200115794-protocolo-apelacao_1 Petição (outras) 23121811435674100000047741761 comprovante-pagamento-custas_2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23121811435679000000047741764 guia-custas_3 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23121811435685100000047741767 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24011909480387200000048494494 0800711-55.2022.8.18.0088 APELAÇÃO Petição (outras) 24011909480390300000048494497 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24011909491650000000048494499 0800711-55.2022.8.18.0088 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO Contrarrazões da Apelação 24011909491653300000048494506 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021514375417700000049620462 Intimação Intimação 24021514375417700000049620462 MANIFESTAÇÃO Manifestação 24030711255959200000050690689 2200115794-cr_1 Petição (outras) 24030711255962600000050690692 CERTIDÃO CERTIDÃO 24040809210214300000052084411 Certidão Certidão 24040809213080200000052084415 Sistema Sistema 24040809214315900000052084418 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24040823110800000000066628439 Decisão Decisão 24061911424100000000066628440 Sistema Sistema 24071619045700000000066628441 Sistema Sistema 24071619050500000000066628442 Parecer do MP Parecer do MP 24071809093100000000066628443 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24121910302500000000066628444 Sistema Sistema 24122006524700000000066628445 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25022111324200000000066628446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041114024531400000069127973 Intimação Intimação 25041114024531400000069127973 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041114044186200000069127982 ExibeBoleto.fpg Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25041114044197100000069128535 Intimação Intimação 25041114044186200000069127982 Petição Petição (outras) 25042509525554100000069665076 LIQUIDAÇÃO - 0800711-55.2022.8.18.0088 Petição (outras) 25042509525559500000069665080 0800711-55.2022.8.18.0088 - CALCULOS Documentos 25042509525568700000069665082 Guia 872 F13 1802530 Certidão de Custas 25051722370859200000070800050 Guia D7C 9B2 1812000 Certidão de Custas 25062908290247000000072962679 Petição Petição (outras) 25063013320166700000073020722 boleto-0800711-5520228180088_1 Petição (outras) 25063013320192600000073020724 pagamento-0800711-5520228180088_2 Documentos 25063013320229200000073020728 peticao-de-custas-finais-0800711-5520228180088_3 Documentos 25063013320242600000073020729 Guia B22 E37 1828591 Certidão de Custas 25063022122830900000073053723 Sistema Sistema 25071811060543500000074037077 Despacho Despacho 25100612214617900000078164834 Despacho Despacho 25100612214617900000078164834 Petição (outras) Petição (outras) 25112710164746500000080968524 comprovante-raimunda-maria-da-conceicao_1 Petição (outras) 25112710164754000000080968528 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-6728120_2 Outros Documentos 25112710164758700000080968529 Intimação Intimação 26012313330487200000083095044 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 26020316010998500000083690626 LEVANTAMENTO - 0800711-55.2022.8.18.0088 Pedido de Expedição de Alvará 26020316011002000000083690632 RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO Documentos 26020316011004500000083690936 Sistema Sistema 26031614231222000000086031454 -PI, 27 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos