Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE GERALDO NASCIMENTO E SILVA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825702-41.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Tarifas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por JOSE GERALDO NASCIMENTO E SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Intime-se o devedor (a) executado (a) BANCO DO BRASIL S.A., via advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize o saldo credor constante na conta PASEP de titularidade da parte suplicante JOSÉ GERALDO NASCIMENTO E SILVA levando-se em consideração o saldo existente em 18/08/1988 na respectiva conta e observando-se os parâmetros legais dispostos no art. 3º da Lei Complementar nº 26/75, incidindo-se juros de mora de 1% ao mês a partir de cada saque indevido, bem assim RESTITUIR à parte demandante os referidos valores. Transcorrido o referido prazo e considerando a instituição da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, conforme Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, com fundamento nos arts. 2º e 8º do referido normativo, determino à Central de Processos Eletrônicos Cível que emita a respectiva certidão de triagem, nos moldes definidos pelo provimento, e, em seguida, promova a remessa dos autos à CENTRASE para prosseguimento do feito. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina