Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800317-57.2020.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO em face do BANCO VOTORANTIM S.A, visando à execução de condenação por indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 24.967,25 com correção monetária e juros legais. Verifica-se que o valor devido foi depositado judicialmente, conforme comprovantes juntados no Id 84120034, o montante depositado contempla também honorários advocatícios na monta de R$ 3.277,22, havendo concordância entre as partes quanto aos cálculos apresentados do valor total de R$ 28.244,47. Considerando a concordância expressa das partes quanto aos cálculos apresentados, bem como a inexistência de impugnação acerca dos valores depositados, razão pela qual HOMOLOGO, o montante apurado no presente cumprimento de sentença. Nesse contexto, e em observância às indicações constantes DETERMINO a expedição dos alvarás de levantamento do valor depositado em Id 84120034, em favor da parte a autora no valor de R$ 24.967,25, e de seu patrono na monta de R$ 3.277,22. Após o cumprimento das determinações supra, e inexistindo outras pendências, DECLARO satisfeita a obrigação, com a consequente EXTINÇÃO do cumprimento de sentença, nos termos do art.924, inciso III, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários, cumpra-se BURITI DOS LOPES-PI, 18 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes