Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS COSME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002941-88.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Vistos, Observando que o valor do imóvel avaliado em ID 72344528 supera em muito o valor da execução ora em curso, indefiro o pedido de avaliação dos demais imóveis, determinando o registro da penhora junto ao Cartório competente e a intimação do exequente, para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública