Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: JEAN DOS SANTOS SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA-PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0856646-50.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. Instado a cumprir o que restou determinado no comando judicial, o devedor não adimpliu espontaneamente o pagamento nem indicou bens à penhora. Dito isso, realizo o bloqueio e penhora de ativos financeiros em nome da parte executada, em quaisquer agências integrantes do Sistema Financeiro Nacional, via SISBAJUD, no importe de R$ 29.211,46 (vinte e nove mil duzentos e onze reais e quarenta e seis centavos). Havendo ativos financeiros em conta bancária em nome da parte devedora, esta deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a penhora, na forma do art. 854, § 3.º, do CPC. Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta dias) o resultado da pesquisa. Cumpra-se. TERESINA/PI, 16 de janeiro de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm