Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO DESPACHO Considerando que decorreu o prazo para pagamento e apresentação de defesa pela parte executada certificado em id 79456494, tendo em vista o recurso de bloqueio automatizado de valores via sistema SISBAJUD e havendo expresso requerimento da parte exequente em id 79949290, determino o bloqueio do valor de R$ 14.712,42 (quatorze mil, setecentos e doze reais e quarenta e dois centavos), via SISBAJUD, com a utilização do sistema de busca automatizada de valores, pelo período de trinta dias, observando-se a ordem de penhora legal contida no art. 835, do CPC (id 79949945). Cumprida a diligência e caso frutífero o resultado, intimem-se as partes para requererem o que lhes aprouver, no prazo de cinco dias. Caso contrário,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807396-14.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se a parte exequente para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC). TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07