Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADOS: GA LAVA JATO E ESTACIONAMENTO LTDA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Bairro Cabral, TERESINA-PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0827996-90.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. Instada a cumprir o que restou determinado no comando judicial, os devedores não adimpliram espontaneamente o pagamento nem indicaram bens a penhora. Dito isso, realizo o bloqueio e penhora de ativos financeiros em nome da parte executada, em quaisquer agências integrantes do Sistema Financeiro Nacional, via SISBAJUD, no importe de R$ 193.941,18 (cento e noventa e três mil novecentos e quarenta e um reais e dezoito centavos). Havendo ativos financeiros em conta bancária em nome da parte devedora, esta deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a penhora, na forma do art. 854, § 3.º, do CPC. Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta dias) o resultado da pesquisa. Cumpra-se. TERESINA/PI, 16 de janeiro de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm