Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/07/2026, 12:23
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 13:25
Documento (Outros documentos)
20/05/2026, 13:25
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA
INTERESSADO: Itaú Unibanco S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808363-69.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos. Verifica-se que a parte exequente requereu a expedição de alvarás judiciais de forma desmembrada, com destaque de honorários sucumbenciais (20%) e honorários contratuais (30%) incidentes separadamente sobre cada um dos depósitos judiciais realizados. Todavia, observa-se que os percentuais de honorários sucumbenciais e contratuais devem incidir uma única vez sobre o valor total do débito exequendo, que importa em R$ 17.541,84, e não de forma fracionada e autônoma sobre cada depósito parcial, sob pena de distorção da base de cálculo e inconsistência nos valores apurados. Assim, os honorários sucumbenciais correspondem a 20% do débito exequendo e os honorários contratuais a 30% do débito exequendo, devendo eventual rateio entre os depósitos observar tais limites globais. Diante disso, intime-se a parte exequente, por sua advogada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculos retificada, adequando a forma de destaque dos honorários sucumbenciais e contratuais aos percentuais incidentes sobre o valor total do débito exequendo, bem como promovendo a correta proporcionalização entre os depósitos judiciais realizados. Após, intime-se a parte executada para realizar o pagamento do saldo remanescente. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para deliberação quanto à expedição dos alvarás. TERESINA-PI, 20 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA
INTERESSADO: Itaú Unibanco S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808363-69.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos. Verifica-se que a parte exequente requereu a expedição de alvarás judiciais de forma desmembrada, com destaque de honorários sucumbenciais (20%) e honorários contratuais (30%) incidentes separadamente sobre cada um dos depósitos judiciais realizados. Todavia, observa-se que os percentuais de honorários sucumbenciais e contratuais devem incidir uma única vez sobre o valor total do débito exequendo, que importa em R$ 17.541,84, e não de forma fracionada e autônoma sobre cada depósito parcial, sob pena de distorção da base de cálculo e inconsistência nos valores apurados. Assim, os honorários sucumbenciais correspondem a 20% do débito exequendo e os honorários contratuais a 30% do débito exequendo, devendo eventual rateio entre os depósitos observar tais limites globais. Diante disso, intime-se a parte exequente, por sua advogada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculos retificada, adequando a forma de destaque dos honorários sucumbenciais e contratuais aos percentuais incidentes sobre o valor total do débito exequendo, bem como promovendo a correta proporcionalização entre os depósitos judiciais realizados. Após, intime-se a parte executada para realizar o pagamento do saldo remanescente. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para deliberação quanto à expedição dos alvarás. TERESINA-PI, 20 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 15:46
Erro ou Recusa na Comunicação
22/01/2026, 10:59
Outras Decisões
22/01/2026, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:26
Publicação
30/10/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA
INTERESSADO: Itaú Unibanco S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808363-69.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos. INTIME-SE a parte executada, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3, CPC). Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC). Cumpra-se. TERESINA-PI, 25 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:05
Outras Decisões
26/08/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 12:36
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
14/05/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 12:18
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
07/01/2025, 12:17
Decurso de Prazo
18/12/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0808363-69.2019.8.18.0140.
EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
EMBARGANTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A
EMBARGADO: RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a)
EMBARGADO: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PI12751-A RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª C.E.Cível - 20/09/2024 à 27/09/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0808363-69.2019.8.18.0140.
EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
EMBARGANTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A
EMBARGADO: RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a)
EMBARGADO: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PI12751-A RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª C.E.Cível - 20/09/2024 à 27/09/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
12/09/2024, 00:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
03/07/2024, 10:20
Remessa (em grau de recurso)
13/07/2023, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:34
Decurso de Prazo
09/07/2023, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 14:39
Ato ordinatório
20/06/2023, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:27
Procedência
13/06/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2023, 12:47
Decurso de Prazo
10/02/2023, 00:08
Decurso de Prazo
04/02/2023, 04:39
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 10:19
Decisão de Saneamento e Organização
16/01/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 10:15
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 13:41
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 13:40
Decurso de Prazo
12/11/2022, 03:34
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:54
Movimentação processual
03/11/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 08:44
Decurso de Prazo
15/10/2022, 04:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 10:51
Ato ordinatório
05/10/2022, 10:50
Petição (Contestação)
04/10/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 10:33
Mero expediente
12/09/2022, 10:17
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 16:33
Recebimento
07/06/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 10:45
Remessa (em grau de recurso)
22/04/2020, 21:20
Documento (Certidão)
27/03/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 09:49
Documento (Certidão)
11/03/2020, 11:08
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2020, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 13:34
Mero expediente
19/02/2020, 13:34
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 15:21
Documento (Certidão)
05/02/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 11:43
Indeferimento da petição inicial
24/01/2020, 11:43
Mero expediente
24/01/2020, 10:14
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 13:34
Decurso de Prazo
10/10/2019, 01:49
Documento (Certidão)
19/09/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 14:05
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)