Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAINTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES DE CASTRO
REU: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte requerida faleceu antes mesmo da propositura da ação monitória, conforme as informações contidas em id 29704116. Diante disso, considerando o princípio da não suspresa, determino a intimação da parte autora, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a irregularidade na representação e possível vício processual desde a propositura da ação. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, 20 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000503-70.2011.8.18.0030 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural]