Publicacao/Comunicacao
gc281404fcn
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 29/05/2026 a 09/06/2026 - Relator: Des. José Wilson
No dia 29/05/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (convocado), em razão da ausência justificada, gozo de férias, da Excelentíssima Senhora Dra. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801387-31.2025.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA TORRES DE AMORIM DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo incólume a decisão monocrática, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 2
Processo nº 0803386-81.2021.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO CARMO FONSECA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas os REJEITO, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 3
Processo nº 0801882-08.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: TEREZA JOSEFA PORTELA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática de ID 31499889, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 4
Processo nº 0800536-42.2025.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO GOMES CAMINHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada de ID 29100195, aplicando ao agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 5
Processo nº 0765518-44.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALDENORA MOREIRA RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento.".
Ordem: 6
Processo nº 0754093-83.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ARLINDO BATISTA DE OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo integralmente a decisão recorrida.".
Ordem: 7
Processo nº 0804170-06.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANDRE LUIZ MOUREIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUCAS EUGENIO ALVES DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, por serem tempestivos e cabíveis, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-se integralmente o julgado anteriormente proferido.".
Ordem: 8
Processo nº 0806159-78.2025.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELANTE)
Polo passivo: AMANDA DAMASCENO SILVA MATOS (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do apelo e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença terminativa em todos os seus termos.".
Ordem: 9
Processo nº 0800816-32.2023.8.18.0109
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARCELO CARVALHO DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do Agravo Interno e dou-lhe provimento para anular a decisão monocrática anteriormente proferida, reconhecendo a inadequação da manutenção da sentença extintiva diante do cumprimento substancial das diligências determinadas pelo Juízo de origem e da necessidade de observância dos princípios da cooperação processual, proporcionalidade e primazia do julgamento de mérito. Em consequência, dou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora para desconstituir a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá/PI, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Determino, ainda, que o Juízo singular promova o regular processamento da demanda, com oportunização do contraditório, adequada instrução processual e posterior apreciação do mérito da controvérsia deduzida em juízo, afastando-se, no caso concreto, a extinção prematura fundada exclusivamente em presunções genéricas de litigância predatória, sobretudo diante da documentação efetivamente apresentada pela parte autora.".
Ordem: 10
Processo nº 0764117-10.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOELDINA SCARCELA VELOSO ANGELINE DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do presente Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau que indeferiu a gratuidade da justiça e facultou o parcelamento das custas processuais.".
Ordem: 11
Processo nº 0803248-83.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE LUIS DE CARVALHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO SILVA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo integralmente o acórdão embargado, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados.".
Ordem: 12
Processo nº 0800364-76.2024.8.18.0112
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: TAIANE DIAS DA COSTA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento da apelação, para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja restabelecido o regular processamento do feito, na forma da legislação de regência. Diante da ausência de condenação em honorários na instância de origem e da cassação da sentença, mostra-se incabível a fixação de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 13
Processo nº 0800742-15.2019.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE PAULA SENA (APELANTE)
Polo passivo: EDINALDE DE OLIVEIRA MOURA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. Em observância ao art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios devidos pelo Apelante para 12% sobre o valor da causa, mantendo a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade judiciária.".
Ordem: 14
Processo nº 0807513-73.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARCELO DE ANDRADE MODESTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: RR CONSTRUCOES SPE I LTDA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, mas lhes NEGO PROVIMENTO, ante a ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, mantendo integralmente o julgamento anteriormente proferido.".
Ordem: 15
Processo nº 0801788-17.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KLERTON RODRIGUES COSTA (APELANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto: a) AFASTO a preliminar de cerceamento de defesa; b) DECLARO, DE OFÍCIO, a nulidade da sentença por vício de fundamentação decorrente de erro de premissa fática, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil e art. 93, IX, da Constituição Federal; c) CONHEÇO do recurso de apelação e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para, com fundamento no art. 1.013, §3º, III, do Código de Processo Civil, aplicar a teoria da causa madura e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, mantendo hígida a contratação celebrada entre as partes, ainda que por fundamentação diversa. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 16
Processo nº 0800203-58.2025.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUISA MARTA SOARES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo incólume a decisão monocrática, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 17
Processo nº 0754761-54.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUIZ NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para afastar exclusivamente o reconhecimento da prescrição das parcelas anteriores a 30/01/2018, determinando sua reinclusão no cálculo do cumprimento de sentença, mantidos os demais termos da decisão agravada.".
Ordem: 18
Processo nº 0858730-58.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA HELENA DO REGO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER dos embargos de declaração e NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 19
Processo nº 0766040-08.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BENJAMIN SANTOS SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGO-LHES PROVIMENTO, posto que o acórdão embargado não incorreu em qualquer omissão.".
Ordem: 20
Processo nº 0803410-34.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA ALICE CHAVES CARVALHO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, REJEITO A PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. A título de honorários recursais, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC.".
Ordem: 21
Processo nº 0754427-20.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DIANA MARIA VIEIRA SANTOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo de Instrumento e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada que indeferiu, por ora, a tutela de urgência destinada à implantação de pensão mensal provisória em favor de DIANA MARIA VIEIRA SANTOS e LUIZ ANTONIO VIEIRA DA SILVA, sem prejuízo de nova apreciação pelo Juízo de origem caso sobrevenham elementos probatórios aptos a conferir maior densidade à probabilidade do direito invocado.".
Ordem: 22
Processo nº 0753071-87.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO EDUARDO MENDES SOARES (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEOLINDO MATOS E SILVA NETO (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a decisão interlocutória de ID 89765094 e, por consequência, determinar que a cláusula penal de 10% (dez por cento) prevista no acordo judicial incida exclusivamente sobre o saldo remanescente da dívida, no valor de R$ 69.815,65 (sessenta e nove mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), observada a atualização monetária e juros de mora sobre tal base, em conformidade com o adimplemento parcial de R$ 230.184,35 já reconhecido nos autos. Reconhecido o excesso de execução, deverá o juízo de origem, após a apuração do proveito econômico obtido pelo executado, arbitrar honorários advocatícios em favor de seu patrono, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 23
Processo nº 0000737-10.2012.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: IVEL LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão agravada, inclusive quanto à multa por litigância de má-fé aplicada com fundamento nos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 24
Processo nº 0751053-93.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: EULINA NERY DE CASTRO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER do Agravo de Instrumento e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, ratificando integralmente a decisão liminar parcialmente concedida, para determinar que a restrição incidente sobre o veículo CHEVROLET PRISMA 1.4 LTZ, placa OVY-2223, conste exclusivamente como restrição veicular sem impedimento de posse ou circulação do bem, vedada a anotação de "restrição de circulação" no sistema RENAJUD, mantidos os demais termos da decisão agravada..
Ordem: 25
Processo nº 0849129-62.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NOVO JOQUEI INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso de apelação, para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Majoro a verba honorária sucumbencial em 5% em desfavor dos recorrentes, nos termos do art. 85, §11, do CPC, suspendendo a sua exigibilidade, em razão da concessão da gratuidade da justiça.".
Ordem: 26
Processo nº 0840011-28.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRUNO NEGREIROS PAIXAO (APELANTE) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a) afastar as cláusulas relativas à guarda compartilhada ou qualquer atribuição de guarda ao avô paterno; b) homologar exclusivamente o acordo de prestação alimentar complementar espontaneamente assumido pelo avô paterno em favor do menor; c) consignar expressamente que a homologação não implica transferência do poder familiar, reconhecimento automático de dependência previdenciária ou substituição da obrigação alimentar primária dos genitores.".
Ordem: 27
Processo nº 0827121-96.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOAO BATISTA ALVES BRAGA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por esse motivo, voto pelo desprovimento do juízo de retratação, mantendo in totum o acórdão proferido por esta 2ª Câmara Especializada Cível.".
Ordem: 28
Processo nº 0801650-98.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: CECILIA DAS DORES BATISTA ALVES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida.".
Ordem: 29
Processo nº 0800684-92.2025.8.18.0112
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOANA MARTINS MARINHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 30
Processo nº 0833769-82.2025.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática de ID 31930987, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 31
Processo nº 0800027-70.2025.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 32
Processo nº 0803211-62.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO BORGES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e os REJEITO, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, mantendo-se integralmente o acórdão embargado pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Nos termos do § 2º, do art. 1.026 do CPC, fixo a multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter protelatório do recurso, advertindo, ainda, que, na reiteração de embargos protelatórios, a referida multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor, conforme preceitua o § 3º do mesmo diploma legal.".
Ordem: 33
Processo nº 0842631-13.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AVANI BARBOSA DA COSTA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, apenas para determinar que a restituição dos valores pagos indevidamente em razão da abusividade dos juros remuneratórios ocorra na forma dobrada, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, mantidos os demais termos da sentença.".
Ordem: 34
Processo nº 0842839-65.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLEANE DE ALMEIDA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO J. SAFRA S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO da apelação e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos. Majoram-se os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça, que ora defiro.".
Ordem: 36
Processo nº 0800613-60.2022.8.18.0059
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA MENDES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado, uma vez que inexistem omissão, obscuridade, contradição ou erro material, tendo o julgamento da Apelação e do Agravo Interno preservado integralmente a sentença que condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, com suspensão da exigibilidade da cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos.".
Ordem: 37
Processo nº 0801865-44.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: JARDENILSON RODRIGUES DE AZEVEDO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO DA PRESENTE REMESSA NECESSÁRIA, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida.".
Ordem: 39
Processo nº 0803561-39.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUIZ RIBEIRO DO CARMO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada.".
Ordem: 40
Processo nº 0753871-18.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUAN TEODORO DE JESUS VAZ DA COSTA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto: a) JULGO PREJUDICADO o Agravo Interno, em razão da perda superveniente do objeto decorrente do julgamento do mérito do Agravo de Instrumento; b) CONHEÇO do Agravo de Instrumento e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 41
Processo nº 0811657-95.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DANIELLY DA PAZ OLIVEIRA QUEIROZ (EMBARGANTE)
Polo passivo: D DA PAZ OLIVEIRA & J M S MACEDO LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGO-LHES PROVIMENTO, posto que o acórdão embargado não incorreu em qualquer omissão.".
Ordem: 42
Processo nº 0803970-45.2025.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ARCANJA DA COSTA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 43
Processo nº 0835418-53.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO CARNEIRO MARQUES (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sem efeitos modificativos, apenas para integrar a fundamentação do acórdão quanto à alegação de nulidade do julgamento virtual e do pedido de destaque/sustentação oral, rejeitando-os nos demais pontos, mantido integralmente o acórdão embargado. Deixo de aplicar multa por embargos protelatórios, considerando o propósito de prequestionamento e a existência de questão processual minimamente articulada.".
Ordem: 44
Processo nº 0767276-58.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE DAVI ALVES FEITOSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conhece-se do agravo de instrumento e, no mérito, dá-se-lhe parcial provimento, para: a) reformar a decisão agravada, a fim de determinar que HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA / HUMANA SAÚDE NORDESTE LTDA assegure a continuidade e o custeio direto do tratamento multidisciplinar prescrito ao menor JOSÉ DAVI ALVES FEITOSA, na Clínica Nunaê, atualmente integrante da rede credenciada da operadora, limitado o custeio aos valores da tabela de procedimentos praticada pela própria operadora para serviços equivalentes; b) estabelecer que a obrigação compreende as terapias enquadráveis como assistência à saúde, prescritas para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista, realizadas em ambiente clínico ou estabelecimento de saúde, por profissionais habilitados, sem prejuízo de ulterior deliberação do juízo de origem acerca de eventuais procedimentos de natureza escolar, domiciliar, pedagógica ou não enquadráveis como serviço de saúde; c) declarar prejudicado, por perda superveniente de objeto, o pedido recursal relativo à autorização de atendimento em clínica não credenciada, em razão do credenciamento superveniente da Clínica Nunaê pela operadora; d) manter, por ora, a multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 30.000,00, em caso de descumprimento, sem prejuízo de revisão pelo juízo competente; e) declarar prejudicado o agravo interno interposto pela operadora, em razão da substituição da decisão monocrática pelo presente julgamento colegiado do agravo de instrumento.".
Ordem: 45
Processo nº 0828081-13.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILMAR DE OLIVEIRA CAVALCANTE (APELANTE)
Polo passivo: JORGE IZIDIO ARAUJO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO da apelação e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Majoro os honorários advocatícios recursais para o percentual de 12% sobre o valor da condenação, observada eventual suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.".
Ordem: 46
Processo nº 0753261-50.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - APEC (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, refluo da decisão monocrática anteriormente proferida, e VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para reformar a decisão agravada e acolher a exceção de pré-executividade, declarando a nulidade da execução originária por ausência de título executivo extrajudicial válido, extinguindo-se o feito executivo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 784, III, ambos do Código de Processo Civil. Declaro, ainda, PREJUDICADO o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática anteriormente proferida.".
Ordem: 47
Processo nº 0764183-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA ABREU DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada e: a) reconhecer a subsistência da gratuidade da justiça anteriormente deferida à agravante; b) determinar a suspensão da exigibilidade das custas processuais e verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil; c) afastar a exigência de recolhimento imediato das custas e honorários sucumbenciais, salvo ulterior demonstração, por meio do procedimento legal adequado, de alteração da capacidade econômica da beneficiária.".
Ordem: 48
Processo nº 0000126-71.2003.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES ARAUJO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso para manter a sentença vindicada em todos os termos.".
Ordem: 49
Processo nº 0813425-61.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença combatida.".
Ordem: 50
Processo nº 0835499-02.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: WALBER ITAPOAN OLIVEIRA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, mantendo-se integralmente a decisão nos seus próprios fundamentos.".
Ordem: 51
Processo nº 0800800-04.2022.8.18.0048
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos.".
Ordem: 52
Processo nº 0754358-85.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ARLEANO ISIDORO PIOVESAN (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA APARECIDA COSTA ARAGAO CRUZ (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para cassar a decisão agravada no ponto em que suspendeu integralmente os atos expropriatórios incidentes sobre o imóvel matriculado sob nº 3.731 do Cartório de Registro de Imóveis de Piripiri/PI, autorizando o regular prosseguimento da hasta pública nos autos da execução originária nº 0801173-22.2018.8.18.0033, ressalvada a preservação dos direitos patrimoniais eventualmente titularizados pela agravada sobre o produto da alienação judicial, na forma do art. 843 do Código de Processo Civil." Ausente manifestação ministerial nestes autos..
Ordem: 53
Processo nº 0755332-25.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE ALVES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, confirmando a liminar anteriormente deferida, para reformar a decisão agravada e conceder integralmente os benefícios da gratuidade da justiça ao agravante JOSÉ ALVES DA SILVA, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 54
Processo nº 0802610-27.2025.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA FRANCISCA FERREIRA DE CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para conceder à apelante os benefícios da gratuidade da justiça, mantidos, no mais, todos os termos da sentença recorrida, inclusive a multa por litigância de má-fé, cuja exigibilidade não é afastada pela assistência judiciária gratuita.".
Ordem: 55
Processo nº 0801041-14.2024.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EXPEDITA NONATA DA SILVA MORAIS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos.".
Ordem: 56
Processo nº 0841061-21.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FLAVIA MARTINS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento da ação revisional. Sem condenação em honorários recursais, por não se tratar de julgamento de mérito da causa.".
Ordem: 57
Processo nº 0800258-42.2025.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA GORETE DE MENEZES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Em face do exposto, voto pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas os rejeito, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos. Nos termos do § 2º, do art. 1.026 do CPC, fixo a multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter protelatório do recurso, advertindo, ainda, que, na reiteração de embargos protelatórios, a referida multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor, conforme preceitua o § 3º do mesmo diploma legal.".
Ordem: 58
Processo nº 0755373-89.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUZIA VIEIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, no sentido de conceder o benefício da justiça gratuita em favor da parte ora Agravante.".
Ordem: 59
Processo nº 0750737-80.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALDEBARAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANATOLE SANTOS DE ALMEIDA BORGES (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Em face do exposto, conheço do Agravo de Instrumento interposto, porquanto tempestivo, e confirmando a decisão monocrática constante em ID Num. 31022006, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar o sobrestamento da prática de quaisquer atos expropriatórios ou de constrição patrimonial que excedam ao valor indicado pelo executado em sua impugnação aos cálculos, considerado, por ora, como montante provisoriamente incontroverso da execução, mantendo-se as constrições até esse limite, até ulterior apreciação, pelo Juízo de origem, da referida impugnação." Ausente manifestação ministerial nestes autos..
Ordem: 60
Processo nº 0815350-48.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA JOSE MONTEL DE AGUIAR (EMBARGANTE)
Polo passivo: PAULO CESAR CARDOSO LOPES (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os, mantendo-se íntegro o acórdão embargado.".
Ordem: 61
Processo nº 0817669-28.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MANOEL PEREIRA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 62
Processo nº 0800101-66.2025.8.18.0061
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, VOTO pela REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração. Em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso, CONDENO a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 1.026, § 2º, do CPC. Fica ressalvado que, por ser a embargante beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da multa observará o disposto no Art. 98, § 3º, do CPC, devendo o recolhimento ocorrer ao final, conforme o Art. 1.026, § 3º, do mesmo diploma legal.".
Ordem: 63
Processo nº 0805496-98.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JARDENIA NUNES RODRIGUES ALVES (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Voto, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor da condenação.".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 35
Processo nº 0756577-42.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO CARMO CRONEMBERGER CRUZ MARQUES - EPP (AGRAVANTE)
Polo passivo: TERRA - TERESINA RECICLAGEM DE RESIDUOS ANIMAIS LTDA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 38
Processo nº 0800384-21.2023.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA CREUSA DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
9 de junho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão