Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SOLANGER MARIA MOURA SANTANA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Maria do Socorro Moura, S/N, Loteamento Jardim Itália, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800945-68.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de abril de 2026, às 09h30min, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum de Itainópolis/PI. Com o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, consoante a portaria nº 1280/2022-PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022, ficará facultado à(s) parte(s), testemunha(s) e advogados(as) comparecerem ao referido ato presencialmente ou por ingresso através de videoconferência pela Plataforma Microsoft Teams. As instruções para o ingresso na sala de audiências virtual, bem como o link para acesso, encontram-se disponibilizados em anexo a esta decisão. Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC, caso ainda não tenha sido apresentado. Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). Tratando-se de testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, deverá ser realizada a intimação por via judicial, nos termos do art. 455, §4º, inciso IV, do CPC. INTIMEM-SE. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis