SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
JOSE JORGE DA COSTA NETO
OAB/PI 10275·CPF·Representa: Autor
MARCELLY VERDAM FARIAS
OAB/RJ 208296·CPF·Representa: Autor
STEPHANIE CHAIB GOMES RIBEIRO
OAB/PI 10025·CPF·Representa: Autor
VANESSA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
OAB/RJ 226127·CPF·Representa: Autor
DANILO MENEZES DE OLIVEIRA
OAB/BA 21664·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: LAYLA APOLINARIA RODRIGUES OLIVEIRA COSTA
INTERESSADO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (2) DECISÃO Verifica-se que, por meio da Decisão de ID nº 89012449, foi determinado o chamamento do feito à ordem, reconhecendo-se a necessidade de migração do processo originário nº 0032457-56.2013.8.18.0001 para o sistema PJe, com a integral transferência de seus documentos e movimentações, bem como sua posterior remessa à Turma Recursal competente, a fim de viabilizar o regular processamento do recurso ali interposto. Consta dos autos que, por equívoco, o presente processo nº 0800226-86.2022.8.18.0013 foi remetido à Turma Recursal, a qual, ao analisar a questão, determinou o cancelamento da distribuição e a devolução dos autos a este Juízo para cumprimento da decisão anteriormente proferida, consignando que todas as providências deveriam ocorrer nos autos do processo originário. Além disso, as Executadas requereram a extinção e o arquivamento do presente feito, sustentando que as questões relativas ao prosseguimento recursal e à eventual revisão dos atos praticados deverão ser apreciadas no processo de origem, já devidamente migrado para o sistema PJe. Diante desse cenário, verifica-se que não subsiste qualquer providência pendente a ser adotada nestes autos, uma vez que a controvérsia processual deverá ser resolvida no âmbito do processo nº 0032457-56.2013.8.18.0001, conforme já determinado por este Juízo e ratificado pela Turma Recursal. Assim, em cumprimento à decisão anteriormente proferida e considerando o retorno dos autos pela Turma Recursal, DETERMINO o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO do presente processo nº 0800226-86.2022.8.18.0013, sem prejuízo do regular prosseguimento das questões pendentes nos autos do processo originário nº 0032457-56.2013.8.18.0001. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800226-86.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 15:48
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:01
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LAYLA APOLINARIA RODRIGUES OLIVEIRA COSTA
INTERESSADO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLAUDIA BACH, BEATRIZ BACH ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 11 de fevereiro de 2026. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800226-86.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LAYLA APOLINARIA RODRIGUES OLIVEIRA COSTA
INTERESSADO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLAUDIA BACH, BEATRIZ BACH ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 11 de fevereiro de 2026. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800226-86.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LAYLA APOLINARIA RODRIGUES OLIVEIRA COSTA
INTERESSADO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLAUDIA BACH, BEATRIZ BACH ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 11 de fevereiro de 2026. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800226-86.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LAYLA APOLINARIA RODRIGUES OLIVEIRA COSTA
INTERESSADO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLAUDIA BACH, BEATRIZ BACH ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 11 de fevereiro de 2026. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800226-86.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: LAYLA APOLINARIA RODRIGUES OLIVEIRA COSTA
RECORRIDO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLAUDIA BACH, BEATRIZ BACH DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800226-86.2022.8.18.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
Vistos. Compulsando os autos, observa-se que os autos foram remetidos a esta Turma Recursal por equivoco. Em consulta a certidão retro (id.30699365) observa-se que há determinação de arquivamento do procesente processo e a migração de todos os seus documentos e movimentações para o processo de n°º 0032457-56.2013.8.18.0001. Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e o retorno dos autos ao juizado de origem para cumprimento da determinação. À secretaria para os devidos fins. Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LAYLA APOLINARIA RODRIGUES OLIVEIRA COSTA
INTERESSADO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLAUDIA BACH, BEATRIZ BACH ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 11 de fevereiro de 2026. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800226-86.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LAYLA APOLINARIA RODRIGUES OLIVEIRA COSTA
INTERESSADO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLAUDIA BACH, BEATRIZ BACH ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 11 de fevereiro de 2026. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800226-86.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LAYLA APOLINARIA RODRIGUES OLIVEIRA COSTA
INTERESSADO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLAUDIA BACH, BEATRIZ BACH ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 11 de fevereiro de 2026. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800226-86.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LAYLA APOLINARIA RODRIGUES OLIVEIRA COSTA
INTERESSADO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLAUDIA BACH, BEATRIZ BACH ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 11 de fevereiro de 2026. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800226-86.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: LAYLA APOLINARIA RODRIGUES OLIVEIRA COSTA
RECORRIDO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLAUDIA BACH, BEATRIZ BACH DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800226-86.2022.8.18.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
Vistos. Compulsando os autos, observa-se que os autos foram remetidos a esta Turma Recursal por equivoco. Em consulta a certidão retro (id.30699365) observa-se que há determinação de arquivamento do procesente processo e a migração de todos os seus documentos e movimentações para o processo de n°º 0032457-56.2013.8.18.0001. Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e o retorno dos autos ao juizado de origem para cumprimento da determinação. À secretaria para os devidos fins. Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 22:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LAYLA APOLINARIA RODRIGUES OLIVEIRA COSTA
INTERESSADO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLAUDIA BACH, BEATRIZ BACH CERTIDÃO Certifico que, na presente data, cancelei a audiência, procedendo à juntada de documentação, bem como encaminho os autos à Turma Recursal, conforme decisão de ID nº 89012449, nos autos do processo nº 0800226-86.2022.8.18.0013, já devidamente arquivado. Era o que tinha a certificar. TERESINA, 2 de fevereiro de 2026. HALNEIK ALVES DE ALENCAR 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800226-86.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LAYLA APOLINARIA RODRIGUES OLIVEIRA COSTA
INTERESSADO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLAUDIA BACH, BEATRIZ BACH CERTIDÃO Certifico que, na presente data, cancelei a audiência, procedendo à juntada de documentação, bem como encaminho os autos à Turma Recursal, conforme decisão de ID nº 89012449, nos autos do processo nº 0800226-86.2022.8.18.0013, já devidamente arquivado. Era o que tinha a certificar. TERESINA, 2 de fevereiro de 2026. HALNEIK ALVES DE ALENCAR 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800226-86.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: LAYLA APOLINARIA RODRIGUES OLIVEIRA COSTA
INTERESSADO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (2) DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora apresentou chamamento do feito à ordem, por meio do qual sustenta que o processo de origem, de nº 0032457-56.2013.8.18.0001, foi arquivado sem a adoção das providências processuais cabíveis. Alega a demandante que o referido processo, à época em trâmite no sistema PROJUDI, foi devidamente sentenciado e que houve a interposição de recurso. Contudo, em razão da migração dos sistemas eletrônicos, os autos não teriam sido transferidos para o sistema PJe, tampouco remetidos à Turma Recursal, culminando no arquivamento indevido do feito. Diante desse cenário, requer a parte autora a migração dos autos do processo de origem para o sistema PJe, com a consequente remessa à Turma Recursal, a fim de viabilizar o regular processamento do recurso interposto e assegurar o devido andamento processual. A pretensão merece acolhimento, uma vez que a regular tramitação dos recursos constitui pressuposto essencial à garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não podendo a parte ser prejudicada por falhas administrativas ou operacionais decorrentes da transição entre sistemas eletrônicos. Frisa-se que já houve esta determinação no despacho ID n° 61540609 para que a secretária realizasse o devido procedimento. Assim, visando à regularização do feito e à preservação da prestação jurisdicional adequada, DETERMINO: a) à Secretaria que proceda à migração do processo nº 0032457-56.2013.8.18.0001 para o sistema PJe, com a integral transferência de todos os seus documentos e movimentações, e, após, remeta os autos à Turma Recursal competente para julgamento; b) após o cumprimento da providência acima, arquivem-se os autos do presente processo nº 0800226-86.2022.8.18.0013, tendo em vista que todas as questões controvertidas deverão ser apreciadas no processo de origem, quando regularmente migrado e submetido à instância recursal competente. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800226-86.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
03/02/2026, 00:00
Movimentação processual
02/02/2026, 09:41
Movimentação processual
02/02/2026, 09:41
Movimentação processual
02/02/2026, 09:40
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2026, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: LAYLA APOLINARIA RODRIGUES OLIVEIRA COSTA
INTERESSADO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (2) DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora apresentou chamamento do feito à ordem, por meio do qual sustenta que o processo de origem, de nº 0032457-56.2013.8.18.0001, foi arquivado sem a adoção das providências processuais cabíveis. Alega a demandante que o referido processo, à época em trâmite no sistema PROJUDI, foi devidamente sentenciado e que houve a interposição de recurso. Contudo, em razão da migração dos sistemas eletrônicos, os autos não teriam sido transferidos para o sistema PJe, tampouco remetidos à Turma Recursal, culminando no arquivamento indevido do feito. Diante desse cenário, requer a parte autora a migração dos autos do processo de origem para o sistema PJe, com a consequente remessa à Turma Recursal, a fim de viabilizar o regular processamento do recurso interposto e assegurar o devido andamento processual. A pretensão merece acolhimento, uma vez que a regular tramitação dos recursos constitui pressuposto essencial à garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não podendo a parte ser prejudicada por falhas administrativas ou operacionais decorrentes da transição entre sistemas eletrônicos. Frisa-se que já houve esta determinação no despacho ID n° 61540609 para que a secretária realizasse o devido procedimento. Assim, visando à regularização do feito e à preservação da prestação jurisdicional adequada, DETERMINO: a) à Secretaria que proceda à migração do processo nº 0032457-56.2013.8.18.0001 para o sistema PJe, com a integral transferência de todos os seus documentos e movimentações, e, após, remeta os autos à Turma Recursal competente para julgamento; b) após o cumprimento da providência acima, arquivem-se os autos do presente processo nº 0800226-86.2022.8.18.0013, tendo em vista que todas as questões controvertidas deverão ser apreciadas no processo de origem, quando regularmente migrado e submetido à instância recursal competente. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800226-86.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]