Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO BELLA PIAZZA Nome: CONDOMINIO BELLA PIAZZA Endereço: MARIA SOCORRO DE MACEDO CLAUDINO (LOT LADEIRA URUG, 6840, URUGUAI, TERESINA - PI - CEP: 64073-445
EXECUTADO: JOSAFA VIEIRA DE BRITO NETO Nome: JOSAFA VIEIRA DE BRITO NETO Endereço: Rua Maria Socorro de Macêdo Claudino, 6840, Bloco 1, Apart. 601, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-445 MANDADO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803226-30.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Defiro o pedido de execução, uma vez que o crédito cobrado se refere a despesas condominiais previstas na convenção do condomínio e fixadas conforme planilha orçamentária aprovada pelos condôminos. O débito encontra-se vencido e revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, configurando título executivo extrajudicial em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte executada para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor de R$ 2.526,15 (dois mil quinhentos e vinte e seis reais e quinze centavos) indicado na petição inicial, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência desta decisão, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do débito. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, fica desde já autorizado o(a) Oficial de Justiça a proceder à penhora de bens no domicílio ou residência do(a) executado(a). Caso a diligência resulte infrutífera, deverá o juízo promover a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade ou excesso, conforme art. 854, §3º, do CPC, bem como para opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos os prazos fluindo de forma simultânea a partir da penhora, uma vez que a garantia do juízo constitui requisito para a apresentação de defesa, nos termos dos arts. 829 e 917 e seguintes do CPC, c/c o art. 53 da Lei n. 9.099/1995 e o Enunciado n. 117 do FONAJE. Na hipótese de penhora física de bens, deverá o(a) Oficial de Justiça proceder à avaliação e remoção, lavrando o respectivo auto, intimando-se a parte executada no mesmo ato. Se não houver bens penhorados ou se a parte executada não for localizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou novo endereço do devedor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995. Cumpra-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082909315946000000076200303 BOLETOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082909315950000000076200554 BPIA-601- ATA DA APROVAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082909315954500000076200556 BPIA-601- ATA DE ELEIÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082909315957300000076200557 BPIA-601- PLANILHA DE DEBITOS GERAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082909315963500000076200559 BPIA-601- PLANILHA DE DEBITOS UNIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082909315966100000076200560 BPIA-601- PLANILHA ORÇAMENTARIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082909315968400000076200561 BPIA-601-CONVENÇÃO Documentos 25082909315970700000076200564 BPIA-601-DOCUMENTO DO SINDICO Documentos 25082909315990900000076200565 BPIA-601-PETIÇÃO INICIAL - JUIZADO ESPECIAL Petição (outras) 25082909315997800000076200567 BPIA-601-PROCURAÇÃO 2 Procuração 25082909320023100000076200569 BPIA-601-REGIMENTO INTERNO Documentos 25082909320026300000076200571 SUBSTABELECIMENTO - HOLLANDA - ALLISSON E NATIELLE - 2019 (18) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25082909320031100000076200572 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25082923123523200000076262317 Informação Informação 25083010063131400000076280039 Sistema Sistema 25090209285774200000076382745 Despacho Despacho 25090810044091900000076625814 Petição (outras) Petição (outras) 25091808171616200000077240022 BPIA-601-JUNTADA DE PLANILHA Petição (outras) 25091808171619400000077240024 BPIA-601- PLANILHA DE DEBITOS UNIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25091808171622000000077240026 Sistema Sistema 25100209244128300000078009036 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina