Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ACQUA BLU RESIDENCE CLUB Nome: CONDOMINIO ACQUA BLU RESIDENCE CLUB Endereço: AV DOS EXPEDICIONARIOS, 241, COND. ACQUA BLU RESIDENCE CLUB, RECANTO DAS PALMEIRAS, TERESINA - PI - CEP: 64045-605
EXECUTADO: JOAO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR Nome: JOAO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR Endereço: Avenida dos Expedicionários, 241, Apartamento 502, Bloco 2B, Recanto das Palmeiras, TERESINA - PI - CEP: 64045-605 MANDADO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802781-94.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Defiro o pedido de execução, uma vez que o crédito cobrado se refere a despesas condominiais previstas na convenção do condomínio e fixadas conforme planilha orçamentária aprovada pelos condôminos. O débito encontra-se vencido e revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, configurando título executivo extrajudicial em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte executada para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor de R$ 3.169,76 (três mil cento e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos) indicado na petição inicial, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência desta decisão, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do débito. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, fica desde já autorizado o(a) Oficial de Justiça a proceder à penhora de bens no domicílio ou residência do(a) executado(a). Caso a diligência resulte infrutífera, deverá o juízo promover a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade ou excesso, conforme art. 854, §3º, do CPC, bem como para opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos os prazos fluindo de forma simultânea a partir da penhora, uma vez que a garantia do juízo constitui requisito para a apresentação de defesa, nos termos dos arts. 829 e 917 e seguintes do CPC, c/c o art. 53 da Lei n. 9.099/1995 e o Enunciado n. 117 do FONAJE. Na hipótese de penhora física de bens, deverá o(a) Oficial de Justiça proceder à avaliação e remoção, lavrando o respectivo auto, intimando-se a parte executada no mesmo ato. Se não houver bens penhorados ou se a parte executada não for localizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou novo endereço do devedor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995. Cumpra-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070212231540500000073166520 ATA DA ASSEMBLEIA AGO 04.12.2024 Documentos 25070212231570400000073166532 CNH-e.pdf Documentos 25070212231602600000073167134 CNPJ DO CONDOMINIO ACQUA BLU Documentos 25070212231632800000073167136 CONVENÇÃO Documentos 25070212231659800000073167140 PROCURACAO___2025_assinado Documentos 25070212231772500000073167141 REGIMENTO INTERNO CONSOLIDADO (1) ATUALIZADO AGE 24.02.23 Documentos 25070212231796800000073167142 INADIMPLENCIA _ COTAS ORDINARIAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070212231830000000073167144 Certidão Certidão 25070314494770400000073250771 Sistema Sistema 25070315103346200000073252016 Informação Informação 25070912414661000000073539940 Decisão Decisão 25092312573556500000077489649 Decisão Decisão 25092312573556500000077489649 Petição (outras) Petição (outras) 25092912350133500000077805258 Planilha de débito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25092912350137600000077805260 PROCURACAO___2025_assinado Procuração 25092912350140100000077805261 Certidão Certidão 25093008563533400000077856940 Sistema Sistema 25093008565732000000077856944 Petição (outras) Petição (outras) 25111614374750900000080401502 inadimplencia Comprovante 25111614374753900000080401503 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina