Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO LUIZ FORTES Nome: CONDOMINIO LUIZ FORTES Endereço: ARLINDO NOGUEIRA, 333, CENTRO, CENTRO, TERESINA - PI - CEP: 64055-285
EXECUTADO: MICHELLE FERNANDA BARRADAS CADENA Nome: MICHELLE FERNANDA BARRADAS CADENA Endereço: Rua Senador Cândido Ferraz, 1770, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-250 MANDADO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800296-33.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] Defiro o pedido de execução, uma vez que o crédito cobrado se refere a despesas condominiais previstas na convenção do condomínio e fixadas conforme planilha orçamentária aprovada pelos condôminos. O débito encontra-se vencido e revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, configurando título executivo extrajudicial em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte executada para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor de R$ 8.376,56 (oito mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) indicado na petição inicial, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência desta decisão, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do débito. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, fica desde já autorizado o(a) Oficial de Justiça a proceder à penhora de bens no domicílio ou residência do(a) executado(a). Caso a diligência resulte infrutífera, deverá o juízo promover a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade ou excesso, conforme art. 854, §3º, do CPC, bem como para opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos os prazos fluindo de forma simultânea a partir da penhora, uma vez que a garantia do juízo constitui requisito para a apresentação de defesa, nos termos dos arts. 829 e 917 e seguintes do CPC, c/c o art. 53 da Lei n. 9.099/1995 e o Enunciado n. 117 do FONAJE. Na hipótese de penhora física de bens, deverá o(a) Oficial de Justiça proceder à avaliação e remoção, lavrando o respectivo auto, intimando-se a parte executada no mesmo ato. Se não houver bens penhorados ou se a parte executada não for localizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou novo endereço do devedor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995. A avaliação de eventual concessão do benefício da justiça gratuita é despicienda no primeiro grau de jurisdição no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, a teor do art. 54 da Lei n° 9.099/95, a qual deve ser postergada ao juízo de prelibação de recurso inominado. Cumpra-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013011445790100000065392591 1-PETIÇÃO Petição (outras) 25013011445818000000065392595 2-PROCURAÇÃO Procuração 25013011445937900000065392597 3 SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25013011445991100000065392599 4-ATA DE ASSEMBLÉIA- ELEIÇÃO DO SÍNDICO E LISTA DE PREPOSTO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011450010200000065392600 5-CONVENÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011450066500000065392601 6-RELATÓRIO DE DÉBITOS. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011450143500000065392603 7-BOLETOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011450160300000065392605 8-DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011450184600000065392606 9-CERTIDÃO DA CONVENÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013011450245800000065392611 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25013023033717900000065431925 Certidão Certidão 25052111453516800000070997163 Sistema Sistema 25052111455079000000070997165 Petição Petição (outras) 25073111314046600000074701541 1-PETIÇÃO DE JUNTADA SIMPLES RELATÓRIO DE DÉBITOS Petição (outras) 25073111314051500000074702913 RELATORIO DE DEBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25073111314107300000074703492 Despacho Despacho 25090312462294900000074453216 Intimação Intimação 25090312462294900000074453216 Petição (outras) Petição (outras) 25100211412437500000078026812 PETIÇÃO DE JUNTADA Petição (outras) 25100211412441800000078027488 RELATORIO DE DEBITOS - Sala-06 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100211412445300000078027498 RELATÓRIO DE INADIMPLÊNCIA GERAL DO CONDOMINÍO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100211412449100000078027503 Sistema Sistema 25101413380788700000078648087 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina