Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA BASTOS DE LIMA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800258-86.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor. A parte executada depositou os valores. É o relatório. Decido. Consta nos autos o comprovante do depósito judicial do valor devido, não havendo qualquer impugnação por parte do exequente. Assim, entendo que a execução deve ser extinta, nos termos do art. 924, inciso II, e do art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ. Autorizo a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 5.441.87, acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3500128561773, na agência n° 2844, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: MARIA BASTOS DE LIMA - CPF: 704.619.373-87, representado(a) neste ato pelo advogado ELSOMAR BORGES DE CARVALHO - OAB PI18191-A - CPF: 515.045.613-68. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada pelo autor ou retirado pessoalmente na agência correspondente. OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 5.441.87, acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3500128561773, na agência n° 2844, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ELSOMAR BORGES DE CARVALHO - OAB PI18191-A - CPF: 515.045.613-68. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada pelo beneficiário ou retirado pessoalmente na agência correspondente. PELO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO. Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais. Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação pelo causídico quanto ao alvará físico expedido em favor da parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará, com cópia com QRcode e código de verificação externo. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto