Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JARDINS RESIDENCE CLUB II
INTERESSADO: LUCIANNY GABRIELE DO NASCIMENTO AGUIAR DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803693-96.2022.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de embargos de declaração (ID 92095788), opostos pela parte executada, que alega omissão deste juízo acerca da liberação dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD. Assiste razão à executada, uma vez que foi declarada a quitação do débito em razão de depósitos judiciais realizados pela parte executada, porém, não houve a liberação dos valores penhorados por constrição judicial no sistema disponível a este juízo. Do exposto, DETERMINO O DESBLOQUEIO dos valores penhorados. Expeça-se o alvará remanescente, tendo por referência o alvará já expedido em ID 92978162, na forma determinada em decisão (ID 91115632). Após, arquive-se. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito