Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUIS RICARDO DA LUZ BORGES
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Em que pese o trâmite regular da ação, com a apresentação de impugnação pela parte executada em ID 71948421, bem como manifestação da parte exequente em ID 79442922, verifico a existência de vício processual que merece ser sanado no que concerne às custas processuais da presente ação, uma vez que não foi apresentado comprovante de pagamento das taxas de ingresso e sequer consta pedido de justiça gratuita. Destaca-se que, no presente caso, o autor ingressou com ação de Cumprimento de Sentença de ação coletiva, passível de recolhimento de custas processuais, conforme disposto no Manual de Custas Judiciais do Tribunal de Justiça do Piauí (Resolução 02/2002 - Conselho de Administração do FERMOJUPI). Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830755-27.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adjudicação ] intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das taxas de ingresso, juntando comprovante de pagamento correspondente, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 290, do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina