Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida para no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais. BARRO DURO, 11 de fevereiro de 2026. FRANCISCO GOMES DA SILVA Vara Única da Comarca de Barro Duro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800227-91.2018.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 9.406,08 (nove mil, quatrocentos e seis reais e oito centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°.3400116585004, na agência n°. 0888, do Banco do Brasil BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: MARIA IVONILDE DE JESUS SILVA - CPF- 853.052.863-87 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de BARRO DURO, Estado do Piauí, 29 de janeiro de 2026 (29/01/2026). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA, Analista Judicial, digitei. BARRO DURO, 29 de janeiro de 2026. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800227-91.2018.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida para no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais. BARRO DURO, 11 de fevereiro de 2026. FRANCISCO GOMES DA SILVA Vara Única da Comarca de Barro Duro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800227-91.2018.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 9.406,08 (nove mil, quatrocentos e seis reais e oito centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°.3400116585004, na agência n°. 0888, do Banco do Brasil BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: MARIA IVONILDE DE JESUS SILVA - CPF- 853.052.863-87 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de BARRO DURO, Estado do Piauí, 29 de janeiro de 2026 (29/01/2026). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA, Analista Judicial, digitei. BARRO DURO, 29 de janeiro de 2026. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800227-91.2018.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 10:32
Movimentação processual
29/01/2026, 10:39
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 10:38
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800227-91.2018.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Defiro a habilitação dos herdeiros de Maria de Jesus Silva, falecida em 25.02.2023 (ID 81827401), conforme requerido em petição de ID 55892218. Desse modo, determino: a) o cancelamento do alvará expedido nos autos de ID 50784933, uma vez que não fora levantado pela autora, ora falecida. b) a expedição de alvará na importância de R$ 9.406,08 (nove mil, quatrocentos e seis reais e oito centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°.3400116585004, na agência n°. 0888, do Banco do Brasil em favor da sucessora representante dos demais herdeiros, Sra. MARIA IVONILDE DE JESUS SILVA. Certifique a secretaria sobre o recolhimento das custas processuais devidas pelo réu, sucumbente no processo de conhecimento, intimando-se para recolhimento no prazo de 15 dias em certificado o não recolhimento das custas. Com a expedição do respectivo alvará e certificado o recolhimento das custas, arquivem-se novamente os autos, com baixa na distribuição. Proceda a secretaria a atualização da autuação para constar "Sucessores de Maria de Jesus Silva" como exequente. BARRO DURO-PI, data do sistema. José Sodré Ferreira Neto Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2026, 06:55
Substituição/Sucessão da Parte
24/01/2026, 19:12
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SILVAEXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Intimem-se os sucessores para, no prazo de 05 dias, cumprirem o despacho de ID 57545190 em seus exatos termos declinando sobre a existência, ou não, de união estável da falecida autora ao tempo do óbito. Escoado o prazo assinado, com ou sem manifestação da parte, venham os autos conclusos. BARRO DURO-PI, 15 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800227-91.2018.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2025, 23:44
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2025, 12:15
Decurso de Prazo
26/02/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 01:16
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 07:46
Baixa Definitiva
19/02/2024, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 10:01
Decurso de Prazo
17/02/2024, 04:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 09:44
Trânsito em julgado
19/12/2023, 08:03
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:31
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:31
Decurso de Prazo
07/12/2023, 03:19
Decurso de Prazo
07/12/2023, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2023, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 23:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/10/2023, 23:48
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 12:50
Decurso de Prazo
13/09/2023, 03:40
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:42
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
08/08/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 15:36
Mero expediente
23/05/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 06:44
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 06:43
Recebimento
07/03/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 13:59
Remessa (em grau de recurso)
06/07/2022, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 22:05
Ato ordinatório
21/06/2022, 22:04
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:53
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:52
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:52
Decurso de Prazo
18/03/2022, 01:54
Decurso de Prazo
18/03/2022, 01:54
Decurso de Prazo
18/03/2022, 01:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 20:06
Improcedência
14/02/2022, 20:06
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 18:14
Decurso de Prazo
13/07/2021, 03:37
Decurso de Prazo
13/07/2021, 03:22
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2021, 11:49
Documento (Certidão)
03/07/2021, 11:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2021, 11:32
Documento (Certidão)
20/04/2021, 09:23
Documento (Certidão)
31/03/2021, 14:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2021, 17:08
Documento (Ofício)
25/03/2021, 17:05
Documento (Certidão)
25/03/2021, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 00:25
Conclusão (para julgamento)
11/01/2021, 18:34
Documento (Certidão)
11/01/2021, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 14:21
Conclusão (para decisão)
27/11/2020, 10:31
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:39
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:39
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 08:01
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2020, 20:26
Mero expediente
17/05/2020, 23:40
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 10:54
Documento (Certidão)
17/09/2019, 10:53
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 16:36
Mero expediente
30/01/2019, 16:19
Mero expediente
24/01/2019, 12:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2019, 10:04
Conclusão (para despacho)
18/12/2018, 13:58
Documento (Certidão)
18/12/2018, 13:58
Petição (Contestação)
26/07/2018, 08:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))