Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCINEIDE NOGUEIRA
INTERESSADO: ALEXANDRO SOUSA SILVA DECISÃO Processo julgado com homologação de acordo não cumprido pelo demandado. Na primeira tentativa de penhora via sisbajud, o valor bloqueado foi insuficiente para pagamento da execução total. Assim sendo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800880-82.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] defiro o pedido da parte autora - exequente - e determino nova tentativa de penhora via sisbajud na modalidade "teimosinha", bem como sia Renajud. Proceda-se a liberação do valor bloqueado/penhorado na forma requerida. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 14 de abril de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede