Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA LUZ DE SOUSA BATISTA OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Compulsando os autos verifica-se que a parte requerente requereu a liberação da quantia, com destaque de honorários advocatícios. Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800128-76.2025.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] Defiro o pedido de expedição de alvará, dos valores que se encontram depositados na Conta Judicial, devendo a secretaria expedir o competente alvará judicial da quantia depositada e demais acréscimos, nos termos do Provimento 07/2015 deste Tribunal, na seguinte forma: R$ 2.044,73 (dois mil e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos) deve ser liberado em favor da parte promovente:. Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL;. Ag: 1383;. Conta: 000776625014-5;. Titular: MARIA DA LUZ DE SOUSA BATISTA OLIVEIRA;. CPF: 964.061.513-72. R$ 1.672,97 (um mil seiscentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos) deve ser liberado em favor do seu patrono:. Banco: BANCO DO BRASIL;. Ag: 2255-1;. Conta Corrente PJ: 1616-0. Titular: HIDASI A S ADVOGADOS.. CNPJ: 27.479.087/0001-88. Após a liberação, arquive. Cumpra-se OEIRAS-PI, 23 de janeiro de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede