Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800822-79.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença onde, após intimada para pagamento voluntário da quantia exequenda de R$ 176,95 (cento e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), a parte executada BANCO BRADESCO acostou aos autos comprovante de depósito em pagamento da referida quantia. A parte exequente MARIA DO ROSARIO DA SILVA manifestou concordância com o valor depositado e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia, destacados os honorários advocatícios contratuais. Autos conclusos, decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte requerida e a concordância da parte requerente, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás para transferência da quantia, sendo: R$ 97,33 (noventa e sete reais e trinta e três centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente, para o Banco Caixa Econômica Federal, Ag: 1383; Conta: 000721303918-1, de titularidade de MARIA DO ROSARIO DA SILVA - CPF: 600.414.813-05; e R$ 79,62 (setenta e nove reais e sessenta e dois centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono, para o Banco do Brasil, Ag: 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0, de titularidade de HIDASI A S ADVOGADOS - CNPJ: 27.479.087/0001-88. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 13 de maio de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede