Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA LUCIA VIANAREQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA, AGÊNCIA DO INSS PICOS
REU: INSS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806167-86.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] Vistos etc.
Cuida-se de pedido de alvará judicial, com fundamento na Lei nº 6.858/80, formulado por MARIA LÚCIA VIANA, visando ao levantamento de valores deixados em conta bancária e junto ao INSS pela falecida ANTÔNIA LEAL VIANA, conforme documentos acostados aos autos (certidão de óbito – ID 60712654, extrato previdenciário – ID 60712656, comprovante de saldo bancário – ID 60712659, bem como declarações de renúncia dos demais herdeiros – IDs 60712660 a 60712665). Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, porquanto comprovada a hipossuficiência da requerente. Diante da necessidade de melhor instrução dos autos, determino: 1. Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada das certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólio de Antônia Leal Viana, perante os entes municipal, estadual e a União, em conformidade com o art. 192 do Código Tributário Nacional e o art. 1º da Lei nº 6.858/80, c/c o art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016. 2. Oficie-se ao INSS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a existência de eventual saldo residual do benefício previdenciário nº 047.563.876-0, inclusive valores relativos ao 13º salário proporcional de 2022, não recebidos em vida pela falecida. 3. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, Agência nº 0254, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o saldo atualizado da conta nº 71.157-8, de titularidade da falecida Antônia Leal Viana. Após o cumprimento das diligências, retornem conclusos para análise e deliberação acerca da expedição do alvará pleiteado. Intime-se. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos