Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Juízo de Admissibilidade de Apelação - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO Recebo a Apelação apenas no efeito devolutivo, uma vez que presente a hipótese prevista no §1º, inciso V, do art. 1012, do CPC/15 Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de fiscal da lei, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Teresina-PI, data registrada no Sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator