Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO MANHATTAN RIVER CENTER Nome: CONDOMINIO MANHATTAN RIVER CENTER Endereço: Avenida João XXIII, 2185, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-010
EXECUTADO: FLABIO SILVA DE SOUZA NETO Nome: FLABIO SILVA DE SOUZA NETO Endereço: Avenida Senador Area Leão, 2185, Manhattan River - 112 Sala T01, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64051-090 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801641-95.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Defiro pedido de execução, porque o crédito cobrado diz respeito a despesa condominial que está prevista em convenção do condomínio e fixada segundo planilha orçamentária aprovada pelos condôminos, está vencida e revestida de liquidez, do que se conclui que existe um título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786, do CPC. Proceda-se com a citação da parte Executada dos termos da presente execução para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor indicado na petição inicial anexa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sua ciência desta decisão, com a advertência de que serão penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação integral da dívida cobrada caso o pagamento não seja realizado no referido prazo, e cientificando-lhe que poderá apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da penhora ou da garantia do Juízo por meio de depósito judicial ou fiança bancária, que deverá necessariamente ocorrer para a apresentação de defesa, tudo nos termos dos artigos 829 e 917, e seguintes, do CPC, c/c artigo 53 da Lei n° 9.099/1995, e Enunciado n° 117 do FONAJE. Não efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se de imediato à constrição de ativos via SISBAJUD, intimando-se o(a) Executado(a) da constrição eventualmente realizada, para que possa opor impenhorabilidade e/ou excesso em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, e/ou Embargos à Execução em 15 (quinze) dias, e sucessivamente à penhora física de bens caso infrutífera a penhora ou insuficiente a penhora de ativos, à sua avaliação e remoção às mãos da parte exequente, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Efetuada a penhora ou garantia do Juízo por outro meio indicado alhures, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação a ser agendada pela Secretaria, quando poderá oferecer Embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. Caso não haja bens penhorados ou não seja encontrada a parte Executada, a parte Exequente deve ser intimada para nomear bens à penhora, no primeiro caso, ou para indicar novo endereço da parte executada no segundo caso, no prazo de 10 dias, sob pena de imediata extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, §4°, da Lei nº 9.099/95. Obs.: Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme art. 54, caput, da Lei n. 9.099/95. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102311453260400000079161198 RELATORIO DE DEBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102311453270400000079161212 PETIÇÃO INICIAL Petição (outras) 25102311453280900000079161214 BOLETOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102311453293400000079161218 ATA DE ASSEMBLÉIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102311453392600000079161223 ATA DE ELEIÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102311453524800000079161227 CONVENÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102311453539800000079161232 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102311453554500000079161233 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102311453562800000079161834 Procuração _ Condomínio Manhattan River Center Procuração 25102311453572000000079161840 SUBSTABELECIMENTO - 2025 (1) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25102311453585900000079161847 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25102323132471500000079205677 Certidão Certidão 25112700223071100000080947665 Sistema Sistema 25112700225107900000080947666 TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina