Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: MARIA CLEIA RODRIGUES PESSOA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0032178-07.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. Considerando o teor da petição de ID 70647542, na qual o exequente informa não ter localizado bens penhoráveis em nome da parte executada, conforme pesquisas realizadas via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão, fica suspenso o curso do prazo prescricional, nos moldes do §1º do referido artigo. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, sem manifestação da parte exequente, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, podendo ser desarquivados a requerimento da parte interessada, enquanto não consumada a prescrição intercorrente. Intime-se a parte exequente. Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina