Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA SANTOS FERNANDES
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800133-95.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC, Protesto Indevido de Título] Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais, na qual a parte autora alega que está sendo cobrada extrajudicialmente por dívida cuja exigibilidade estaria fulminada pela prescrição. A controvérsia posta nos autos diz respeito à possibilidade jurídica da cobrança extrajudicial de débito atingido pela prescrição, inclusive por meio de plataformas digitais de negociação. Consigne-se que a controvérsia em exame foi afetada como Tema nº 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja abrangência da suspensão se deu em caráter nacional, nos seguintes termos: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” Questão submetida a julgamento: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. Desta forma, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, até ulterior deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos