Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE LOPES DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800818-88.2022.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente em virtude de obrigação de pagar. Compulsando os autos, percebe-se que o pedido de cumprimento de sentença preenche os requisitos impostos nos incisos I ao VII do artigo 524 do CPC, bem como trouxe em anexo memorial de cálculo atualizado. Tratando-se de obrigação de pagar por quantia certa, como no caso sob análise, o cumprimento da sentença far-se-á por execução na forma prescrita nos arts. 523 e ss, do NCPC. Assim, DETERMINO a intimação via diário do executado, para que em 15 (quinze) dias pagar a dívida indicada nos cálculos e, não o fazendo nesse prazo, será acrescido multa de 10% (dez) por cento e 10%(dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Após o decurso do prazo supra (quinze dias), poderá o devedor, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar o pleito de execução, nos termos do art. 525 do NCPC. Cumpra-se. CORRENTE-PI, 7 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 09:54
Mero expediente
08/10/2025, 07:40
Mero expediente
07/10/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 16:39
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE LOPES DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800818-88.2022.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente em virtude de obrigação de pagar. Compulsando os autos, percebe-se que o pedido de cumprimento de sentença preenche os requisitos impostos nos incisos I ao VII do artigo 524 do CPC, bem como trouxe em anexo memorial de cálculo atualizado. Tratando-se de obrigação de pagar por quantia certa, como no caso sob análise, o cumprimento da sentença far-se-á por execução na forma prescrita nos arts. 523 e ss, do NCPC. Assim, DETERMINO a intimação via diário do executado, para que em 15 (quinze) dias pagar a dívida indicada nos cálculos e, não o fazendo nesse prazo, será acrescido multa de 10% (dez) por cento e 10%(dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Após o decurso do prazo supra (quinze dias), poderá o devedor, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar o pleito de execução, nos termos do art. 525 do NCPC. Cumpra-se. CORRENTE-PI, 7 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 09:54
Mero expediente
08/10/2025, 07:40
Mero expediente
07/10/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 16:39
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
22/05/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 14:29
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:06
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:06
Decurso de Prazo
02/04/2025, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 21:34
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800818-88.2022.8.18.0027.
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EMBARGANTE: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407
EMBARGADO: JOSE LOPES DOS SANTOS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
EMBARGADO: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 31/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Cível - 31/01/2025 a 07/02/2025. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de janeiro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800818-88.2022.8.18.0027.
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A
EMBARGADO: JOSE LOPES DOS SANTOS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
EMBARGADO: EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 11/10/2024 a 18/10/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de outubro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)