Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA
EXECUTADO: FRANCISCA DIVANIDE PEREIRA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805436-90.2024.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] Vistos etc. A parte exequente requer a suspensão da presente execução, tendo em vista a formalização de acordo extrajudicial de parcelamento do débito, conforme documento apresentado (id. 82981320). DECIDO. Ressoa evidente o parcelamento firmado por composição entre as partes. Nos termos do art. 922 do CPC, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, desde que convencionado entre as partes.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão dos atos executivos até o pagamento integral do débito exequendo, devendo a parte executada apresentar comprovantes de todas as parcelas que serão adimplidas. Após o pagamento da última parcela, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Cumpra-se. PICOS-PI, 23 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos