Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: ESTADO DO PIAUI, PIAUI ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, MUNICIPIO DE PADRE MARCOS, VALDO BENEDITO DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REGULARIDADE FORMAL – AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, § 1º, CPC/15 - RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0843518-65.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Dano ao Erário] Vistos etc., Presentes os requisitos de tempestividade, de preparo (dispensada por ser se tratar do MP) e de representação processual, e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC/15, recebo a Apelação Cível em ambos os efeitos - devolutivo e suspensivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do CPC. Remeta-se o feito ao Ministério Público Superior para parecer, conforme disposto nos art.s 176 e 932, VII, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina – PI, data no sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo -Relator-