Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO CETELEM DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802143-96.2021.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria do Amparo Lima dos Santos em face de Banco Cetelem S.A. Conforme consignado no despacho de id. 89101758, a tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do Sisbajud restou inviabilizada em razão da informação constante no sistema de que a instituição “BCO Cetelem S.A.” encontra-se inativa. Em manifestação de id. 91111174, a parte exequente informou a ocorrência de sucessão empresarial entre Banco Cetelem S.A. e Banco BNP Paribas Brasil S.A., requerendo o reconhecimento da sucessão, a retificação do polo passivo e o prosseguimento da execução. Todavia, verifica-se que a alegação de sucessão empresarial não veio acompanhada de documentação apta a demonstrá-la. Embora a incorporação societária implique sucessão em direitos e obrigações, o reconhecimento processual da sucessão demanda suporte documental mínimo que evidencie a alegada alteração societária. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação comprobatória da alegada sucessão empresarial entre Banco Cetelem S.A. e Banco BNP Paribas Brasil S.A., tais como atos societários, documentos expedidos pelos órgãos competentes ou outros elementos idôneos. Após, voltem conclusos. BARRAS-PI, 17 de junho de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras