Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: VALDIRA MARIA DOS SANTOS SILVAREU: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA DESPACHO Considerando à ausência de relação lógica entre a determinação da decisão de Id88603373 e a manifestação de Id91057655, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, ainda, esclarecer a relação da Equatorial Pará Distribuidora de energia S.A nas supostas cobranças indevidas. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRACURUCA-PI, data indicada no sistema. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0800062-22.2023.8.18.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- 4 ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário]