Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MANANCIAL COMERCIO DE COLCHOES LTDA e outros
EXECUTADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826741-63.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida, Termo de Conciliação Prévia ] Vistos, etc;
Trata-se de execução por quantia certa movida por MANANCIAL COMERCIO DE COLCHOES LTDA contra a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, entidade da administração indireta do Município de Teresina, com pedido de inclusão do próprio Município no polo passivo. Conquanto a petição inicial preencha os requisitos formais do art. 319 do CPC e tenha sido distribuída a esta Vara Cível, impõe-se o exame preliminar de competência. A execução é fundada em contrato administrativo e tem como parte ré fundação pública municipal, com discussão envolvendo diretamente os cofres públicos municipais. Nos termos do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 87/2007, compete às Varas de Fazenda Pública do Estado do Piauí processar e julgar as causas de natureza previdenciária e fiscal envolvendo a Fazenda Pública estadual e municipal. Art. 64. Compete ao Juízo de Vara da Fazenda Pública: I - processar, julgar e executar as ações, contenciosas ou não, principais, acessórias e seus incidentes, em que o Estado federado ou o município, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas e as de acidentes do trabalho; II - processar e julgar os mandados de segurança, os habeas data, os mandados de injunção e ações populares contra autoridades estaduais e municipais, respeitada a competência originária do Tribunal de Justiça; III - conhecer e decidir as justificações destinadas a servir de prova junto ao Estado federado ou ao município, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. Dessa forma, REDISTRIBUAM-SE os presentes autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, com fulcro no art. 95, da Lei de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. À SERVENTIA JUDICIAL para as providências necessárias. Int. Cumpra-se. TERESINA-PI, 1 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina