Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: OSVALDO DE FREITAS LIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800647-12.2019.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Intime-se o banco demandado para pagar as custas no prazo de 10 (dez) dias. ALTOS, 9 de junho de 2026. BENEDITO PESSOA DE CASTRO 2ª Vara da Comarca de Altos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: OSVALDO DE FREITAS LIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800647-12.2019.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Intime-se o banco demandado para pagar as custas no prazo de 10 (dez) dias. ALTOS, 9 de junho de 2026. BENEDITO PESSOA DE CASTRO 2ª Vara da Comarca de Altos
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 08:12
Ato ordinatório
09/06/2026, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 11:19
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 19:08
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: OSVALDO DE FREITAS LIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800647-12.2019.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos. Promovido o cumprimento do julgado, sobreveio impugnação apresentada pelo executado, na qual sustenta a existência de excesso na quantia exigida, afirmando que os valores apontados pela parte exequente não corresponderiam aos parâmetros fixados no título executivo judicial. Diante da divergência instaurada entre as partes quanto aos critérios de cálculo, determinou-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que fossem dirimidas as inconsistências aritméticas e apuradas, de forma imparcial e técnica, as quantias efetivamente devidas, nos estritos limites da decisão exequenda. Conclusos os autos, verifico que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial observam integralmente o comando sentencial e os critérios definidos no título executivo, estando em consonância com o conteúdo decisório transitado em julgado. Não foram identificados vícios, omissões ou incorreções que possam comprometer a higidez da memória de cálculo apresentada pelo órgão técnico. Assim, à míngua de elementos capazes de infirmar a presunção de acerto que milita em favor dos cálculos oficiais, homologo a conta elaborada pela Contadoria Judicial, reconhecendo-a como expressão fiel da obrigação fixada no título. Consequentemente, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Ressalto, por fim, que a condenação transitada em julgado foi clara em determinar a repetição do indébito em dobro, e nesta fase processual é incabível a rediscussão do mérito, sob risco de violação da coisa julgada. Confirmo o valor executado em R$ 34.567,73, conforme cálculo 80990382. Intime-se o devedor para que pague o débito remanescente apontado (R$ 1.097,62)no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio. Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); sendo inadmitido a expedição de alvará exclusivamente em favor da conta bancária do patrono da parte autora. No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas/ em proveito da promovente e exclusivamente em benefício; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Com o pagamento voluntário, retornem-me os autos conclusos para sentença. Em caso de inércia, conclusos para decisão de bloqueio. Cumpra-se. ALTOS-PI, 10 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 10:37
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2026, 10:36
Rejeição
11/02/2026, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:40
Decurso de Prazo
16/09/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:48
Publicação
08/09/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: OSVALDO DE FREITAS LIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência da informação de id 80990379 ALTOS, 4 de setembro de 2025. ANDRE DE MORAIS COSTA 2ª Vara da Comarca de Altos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800647-12.2019.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 11:11
Ato ordinatório
04/09/2025, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:54
Expedição de documento (Informações)
15/08/2025, 15:50
Remessa (outros motivos)
08/08/2025, 09:05
Cooperação Judiciária
07/08/2025, 10:48
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:06
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
13/10/2024, 16:57
Decurso de Prazo
18/09/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:22
Outras Decisões
16/08/2024, 22:22
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 16:26
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)