Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VITORIA Nome: RESIDENCIAL VITORIA Endereço: Avenida Professor Camilo Filho, 1809, Residencial Vitória, Todos os Santos, TERESINA - PI - CEP: 64089-040
EXECUTADO: VINICIUS DA SILVA SOUSA Nome: VINICIUS DA SILVA SOUSA Endereço: Avenida Professor Camilo Filho, 1809, Res. Vitória - BL 24- AP 302, Todos os Santos, TERESINA - PI - CEP: 64089-040 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Quanto ao pedido de justiça gratuita, verifica-se que a parte exequente não anexou nenhum documento que comprove remuneração compatível com a situação de hipossuficiência, conforme o critério estabelecido na Resolução Nº 026/2012 – CSDP da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que estabelece o limite de remuneração líquida de até três salários-mínimos. Pelo exposto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803442-73.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, por não ter comprovado a insuficiência de recursos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme descrito em inicial. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca. Cite-se a parte devedora a pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias, no valor de R$ 3.603,21 (três mil seiscentos e três reais e vinte e um centavos) sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do art. artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Deverá ser incluída na citação a ciência ao devedor do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos, nos próprios autos, conforme o art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e enunciado n° 117 do FONAJE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081210451331500000075255245 2- PROCURACAO Procuração 25081210451437600000075255246 3- DOC SINDICO Documentos 25081210451858400000075255248 4- CNPJ Documentos 25081210452074200000075255253 5- SUBSTABELECIMENTO - DRA. SARAH Documentos 25081210452173000000075255258 6- ATA DE ASSEMBLEIA Documentos 25081210452274800000075255263 7- PLANILHA ORCAMENTARIA Documentos 25081210452380600000075255265 8- REGIMENTO INTERNO Documentos 25081210452466900000075255266 9-CONVENCAO Documentos 25081210452604100000075255275 10- RELATORIO DE DEBITO Documentos 25081210452738700000075255277 11- BOLETOS Documentos 25081210453145600000075255281 12- TERMO DE ACORDO Documentos 25081210453294000000075256445 13- TERMO DE ACORDO Documentos 25081210453382600000075256449 Informação Informação 25081708274628400000075525059 Certidão Certidão 25100108535616400000077936397 Sistema Sistema 25100108542577000000077936403 Decisão Decisão 25111809393875500000080347752 Decisão Decisão 25111809393875500000080347752 Intimação Intimação 25111809393875500000080347752 Petição (outras) Petição (outras) 26020412094458700000083749468 ATA DE ELEICAO VIGENTE Documentos 26020412094462200000083749476 PROCURACAO AD JUDICIA Documentos 26020412094467100000083749477 debitos_unidade_Res._Vitria__BL_24_AP_302 Documentos 26020412094490400000083749480 SUBSTABELECIMENTO DRA. SARAH PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 26020412094493600000083750234 Sistema Sistema 26030405181218900000085273331 TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito