Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e Criminal - Sítio Cercado de Curitiba - Gestão de Valores - Prestação Pecuniária
- Classe
- PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Destinatários
- FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE, 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - SÍTIO CERCADO DE CURITIBA - GESTÃO DE VALORES - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - SÍTIO CERCADO DE CURITIBA - GESTÃO DE VALORES - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PROJUDI Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - Sítio Cercado - Curitiba/PR - CEP: 81.900-000 Autos nº. 0000001-17.2020.8.16.0178
Vistos e examinados. Trata-se de Processo Administrativo destinado a dar cumprimento ao contido no Decreto Judiciário nº 173/2020 D. M., o qual dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Todavia, conforme certificado nos autos (mov. 16.1) o presente processo foi aberto equivocadamente, considerando que não fora vinculado ao sistema uniformizado como exigido no decreto. Ademais, as determinações de referido decreto foram integramente atendidas nos autos 0000002-02.2020.8.16.0178 e 0000003-84.2020.8.16.0178, os quais tiveram o seu trâmite regular com a transferência de valores ao FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA – FUNSAUDE, seguindo regular procedimento junto ao sistema Uniformizado do TJPR, constando nos registros de referido sistema todo o histórico da operação realizada.
Assim, considerando que o presente processo foi aberto equivocadamente e, que fora dado integral cumprimento ao Decreto Judiciário supracitado nos autos 0000002-02.2020.8.16.0178 e 0000003-84.2020.8.16.0178, o presente feito deve ser encaminhado ao arquivo geral. Posto isto, determino à secretariaria que promova as baixas e anotações necessárias. Oportunamente, remetam-se ao arquivo geral. Curitiba, data da assinatura digital.
ROMERO TADEU MACHADO Juiz de Direito EP
