PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Plantão Judiciário de Apucarana - PROJUDI - Centro (Vila Formosa) - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102 1398 Autos nº. 0000001-21.2026.8.16.0044 Processo: 0000001-21.2026.8.16.0044 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): MARCELO DE SOUZA RIZO
DECISÃO
1. Os dados colhidos pela Autoridade Policial indicam a configuração, em tese, do crime capitulado na denúncia e, somente após o transcorrer da instrução, poder-se-á concluir a respeito, sendo que os indícios até então apurados são suficientes para o recebimento da denúncia. Com efeito, entendo estarem presentes os indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, visualizando na denúncia os requisitos estampados no artigo 41, do Código de Processo Penal; por outro lado, não vislumbro qualquer motivo para a rejeição da aludida peça acusatória, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA em face de MARCELO DE SOUZA RIZO.
2. Cite-se o réu para que apresente Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído, indagando-o se constituirá defensor ou pretende ser assistido pela Defensoria Pública desta Comarca.
3. Sem prejuízo, diante da ausência de alteração no quadro fático, mantenho a prisão preventiva decretada à mov. 15.1.
4. Com o retorno do recesso, proceda-se à distribuição e façam conclusos ao Magistrado Titular.
5. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias. Apucarana, datado e assistido digitalmente. Carolline de Castro Carrijo Juíza de Direito Substituta