PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-24.2024.8.16.0001 Processo: 0000001-24.2024.8.16.0001 Classe Processual: Tutela Cautelar Antecedente Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$2.272.741,77 Requerente(s): Eder Mauricio Rigoni RIGONI E MORAN ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido(s): IGOR ROBERTO SAGANSKI LOSS
1. Diante da ausência de contestação, nos termos do art. 485, § 4º do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o pedido de extinção formulado pela parte autora em petitório de mov. 68.1, como desistência, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos VI e VIII do CPC. 1.1. Eventuais custas processuais deverão ser suportadas pela parte autora, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Deixo de fixar honorários diante da ausência de constituição de patrono nos autos.
2. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com observância das formalidades legais e respectiva baixa no Boletim Unificado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta P