FÁBIO DE PAULA YAMASAKI (OAB 41313/PR), RAFAEL MUNHOZ DE MELLO (OAB 25700/PR), VINÍCIUS DOS SANTOS CANUTO (OAB 58098/PR), RHAIZA DE SOUZA (OAB 91328/PR), PRISCILA ANTONIAZZI CALOMENO (OAB 36726/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2451) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
DENISE ROSAS NUNES (OAB 34341/PR), LEONARDO RODRIGUES SOARES (OAB 46838/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
CARMEN GLORIA ARRIAGADA BERRÍOS (OAB 20668/PR), FERNANDO O'REILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB 29022/PR), ROBERTO CORDEIRO JUSTUS (OAB 27078/PR), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 27109/PR), EMILIANA SILVA SPERANCETTA (OAB 22234/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR), SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB 22788/PR), GIOVANI GIONEDIS (OAB 8128/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
NEWTON ARTUR MEDEIROS GIULIANI (OAB 6901/RS)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
MARIA ANGÉLICA ODEBRECHT MASSARO (OAB 60216/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
VALDIR LEMOS DE CARVALHO (OAB 6471/PR), LUIZ FERNANDO KUSTER (OAB 3281/PR), LINCOLN FAGUNDES (OAB 9960/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
ANA ELIETE BECKER MACARINI KOEHLER (OAB 10039/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
CARMEN GLORIA ARRIAGADA BERRÍOS (OAB 20668/PR), FERNANDO O'REILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB 29022/PR), ROBERTO CORDEIRO JUSTUS (OAB 27078/PR), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 27109/PR), EMILIANA SILVA SPERANCETTA (OAB 22234/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR), SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB 22788/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS (OAB 33832/PR), MARIA CAROLINE DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 62062/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
ARNO JUNG (OAB 19585/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
DENISE ROSAS NUNES (OAB 34341/PR), MARIA ANGÉLICA ODEBRECHT MASSARO (OAB 60216/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), JOEL FERREIRA LIMA (OAB 24350/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JR. (OAB 19608/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
LUIS OSCAR SIX BOTTON (OAB 28128/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
CARMEN GLORIA ARRIAGADA BERRÍOS (OAB 20668/PR), FERNANDO O'REILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB 29022/PR), ROBERTO CORDEIRO JUSTUS (OAB 27078/PR), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 27109/PR), EMILIANA SILVA SPERANCETTA (OAB 22234/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR), SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB 22788/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
ANGELA MUSSIAU YAMASAKI DE ROSSI (OAB 45577/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
LEONARDO RODRIGUES SOARES (OAB 46838/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR), LUCIANE KALAMAR MARTINS (OAB 38222/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
VALDIR LEMOS DE CARVALHO (OAB 6471/PR), LUIZ FERNANDO KUSTER (OAB 3281/PR), LINCOLN FAGUNDES (OAB 9960/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
ALTIVO AUGUSTO ALVES MEYER (OAB 30628/PR), RODRIGO MENDES DOS SANTOS (OAB 30500/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
GUILHERME BORGES CILIÃO (OAB 77286/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
LUIS OSCAR SIX BOTTON (OAB 28128/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 12298/RS)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
DENISE ROSAS NUNES (OAB 34341/PR), LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR), JOEL FERREIRA LIMA (OAB 24350/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
NELSON JOAO SCHAIKOSKI (OAB 15414/PR), MELISSA BURATTO SCHAIKOSKI (OAB 34800/PR), OMIRES PEDROSO DO NASCIMENTO (OAB 7797/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
RICARDO ROSETTI PIVA (OAB 38879/PR), JOSE EDUARDO GIARETTA EULALIO (OAB 138669/SP), FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO (OAB 129281/SP), DENIZE APARECIDA CABULON GRACA (OAB 20420/PR), JOSÉ HENRIQUE TURNER MARQUEZ (OAB 156400/SP)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
WANDERLEY BONVENTI (OAB 35053/SP), THIAGO NEVES LINS (OAB 296328/SP)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
LEONARDO RODRIGUES SOARES (OAB 46838/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
JAMIL IBRAHIM FILHO (OAB 33033/PR), NEIMAR BATISTA (OAB 25715/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
CARLOS CESAR KOCH (OAB 42856/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
VALDIR LEMOS DE CARVALHO (OAB 6471/PR), LUIZ FERNANDO KUSTER (OAB 3281/PR), LINCOLN FAGUNDES (OAB 9960/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
DENISE ROSAS NUNES (OAB 34341/PR), LEONARDO RODRIGUES SOARES (OAB 46838/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
OMIRES PEDROSO DO NASCIMENTO (OAB 7797/PR), ANGELA MUSSIAU YAMASAKI DE ROSSI (OAB 45577/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
DENISE ROSAS NUNES (OAB 34341/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), JOEL FERREIRA LIMA (OAB 24350/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
CARMEN GLORIA ARRIAGADA BERRÍOS (OAB 20668/PR), FERNANDO O'REILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB 29022/PR), ROBERTO CORDEIRO JUSTUS (OAB 27078/PR), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 27109/PR), EMILIANA SILVA SPERANCETTA (OAB 22234/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR), SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB 22788/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES (OAB 35303/PR), ANDRÉ LEONARDO MEERHOLZ (OAB 56113/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
DENISE ROSAS NUNES (OAB 34341/PR), CAMILA SIMÕES MARTINS (OAB 40227/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB (OAB 43139/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES (OAB 35303/PR), ANDRÉ LEONARDO MEERHOLZ (OAB 56113/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
DENISE ROSAS NUNES (OAB 34341/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
JAMIL IBRAHIM FILHO (OAB 33033/PR), NEIMAR BATISTA (OAB 25715/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR (OAB 24950/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
SANDRO GIZZI FIGUEIREDO (OAB 60089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
OMIRES PEDROSO DO NASCIMENTO (OAB 7797/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
FÁBIO DE PAULA YAMASAKI (OAB 41313/PR), RAFAEL MUNHOZ DE MELLO (OAB 25700/PR), VINÍCIUS DOS SANTOS CANUTO (OAB 58098/PR), RHAIZA DE SOUZA (OAB 91328/PR), PRISCILA ANTONIAZZI CALOMENO (OAB 36726/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
NATHALIA FAVARO DE CARVALHO (OAB 70855/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
MARIA ANGÉLICA ODEBRECHT MASSARO (OAB 60216/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
EDUARDO GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE (OAB 58941/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
LUIS OSCAR SIX BOTTON (OAB 28128/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
OMIRES PEDROSO DO NASCIMENTO (OAB 7797/PR), ANGELA MUSSIAU YAMASAKI DE ROSSI (OAB 45577/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogados
FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES (OAB 35303/PR), ANDRÉ LEONARDO MEERHOLZ (OAB 56113/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2375) OUTRAS DECISÕES (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Fevereiro 20261 evento
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
SIGILO
Advogado
CARLOS CESAR KOCH (OAB 42856/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2366) EXPEDIÇÃO DE HABILITAÇÃO/DESABILITAÇÃO DE ADVOGADOS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
13 eventos
Dezembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT
Advogado
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2356) EXPEDIÇÃO DE HABILITAÇÃO/DESABILITAÇÃO DE ADVOGADOS (13/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Outubro 20253 eventos
Intimação
D
Julho 20252 eventos
Intimação
D
Maio 20251 evento
Intimação
D
Abril 20251 evento
Intimação
D
Março 20253 eventos
Intimação
D
Fevereiro 20252 eventos
Intimação
D
2024
2 eventos
Junho 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogados
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR), FÁBIO DE PAULA YAMASAKI (OAB 41313/PR), RAFAEL MUNHOZ DE MELLO (OAB 25700/PR), VINÍCIUS DOS SANTOS CANUTO (OAB 58098/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº 0000001-34.1991.8.16.7000 Processo: 0000001-34.1991.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Parcela Incontroversa Valor da Causa: R$11.829.510,77 Polo Ativo(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Trata-se de precatório deferido em favor de CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES, tendo como ente devedor o ESTADO DO PARANÁ. Na petição de mov. 2069 o ente devedor opôs embargos de declaração em face da decisão de mov. 1995, que rejeitou a impugnação ao cálculo de atualização por ele apresentada no mov. 1959. Alegou, em resumo, que as contas foram elaboradas após a vigência da Resolução nº 448/2022 do Conselho Nacional de Justiça, de forma que deveria observar, a partir da data-base, os indexadores previstos no artigo 21-A da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
É o relatório.
2.
Decido Conheço dos embargos, porque tempestivos. No mérito, entendo que a decisão embargada não incorreu em qualquer dos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil[1], quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Isso porque, a decisão embargada esclareceu suficientemente que a utilização dos índices do artigo 21-A da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça para atualização de cálculos anteriores, mesmo com diferentes critérios, não se aplica quando houver decisão nos autos do precatório estabelecendo quais os indexadores devem serem aplicados, como ocorreu no caso concreto.
Ademais, o postulante sequer apontou vícios ou inexatidões materiais que justifiquem o cabimento do recurso ou reivindiquem a revisão do anteriormente decidido. Em verdade, observo que os aclaratórios veiculam mero pedido de reconsideração, à luz de reiterações de argumentos e algumas inovações antes não mencionados na manifestação rejeitada, revelando apenas o seu inconformismo com a decisão. Ocorre que os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida.
Março 20241 evento
Intimação
D
2023
2 eventos
Agosto 20231 evento
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogados
FÁBIO DE PAULA YAMASAKI (OAB 41313/PR), RAFAEL MUNHOZ DE MELLO (OAB 25700/PR), VINÍCIUS DOS SANTOS CANUTO (OAB 58098/PR), CLAUDIO MOREIRA PHILOMENO GOMES NETO (OAB 66454/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº 0000001-34.1991.8.16.7000 Processo: 0000001-34.1991.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Parcela Incontroversa Valor da Causa: R$11.829.510,77 Polo Ativo(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Trata-se de autos que veiculam o crédito de CR ALMEIDA S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, cindido do precatório nº 20.607/1991 (autos nº 0000082-05.1980.8.16.0004), em que consta como devedor o ESTADO DO PARANÁ. No mov. 1859.1 foi apresentado pedido por CR ALMEIDA S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, em reiteração àqueles formulados nos mov. 1490.1, 1655.1 e 1841.1, para que seja efetuado o cálculo de atualização e posterior liberação ao juízo da execução de valor complementar ao presente precatório, contemplando os critérios definidos nos itens II.3.1 e II.3.2 da decisão do mov. 1.331, lançados no cálculo do mov. 1.350, com acréscimo dos juros moratórios do período entre 20.12.1990 e 01.07.1995, bem como dos juros moratórios do ano de 1997, com desconto do pagamento do valor incontroverso ocorrido em outubro de 1997 (mov. 1.401, fls. 1893/1895), observado o estorno havido em abril de 2018 (mov. 11.4/11.5).
Registra, ao final, que o valor pleiteado está reservado na conta judicial nº 3984.040.***.***-21-8, vinculada ao presente precatório. O ESTADO DO PARANÁ, após os requerimentos reiterados, sob alegação de que se trata de questões de relevância jurídica e de vultosa quantia, aliado ao fato da necessidade de análise detalhada das quase duas dezenas de documentos juntados no mov. 1841, requer dilação de prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestação (mov. 1844.1).
Relatei.
Decido.
2. Verifico dos autos, especialmente dos mov. 1.331, 1.332, 1.349, 1.350, 1.400, 1.401, 11.1 e 314.1, que o valor incontroverso, no importe de R$ 321.379.621,92, foi remetido ao juízo da execução, com manutenção em reserva de , relativa aos juros de mora referentes ao exercício financeiro de 1997, que estavam sub judice. Na mesma conta bancária, há outro valor reservado, decorrente da diferença entre a reserva inicial, oriunda da decisão do mov. 1.273, e o cálculo do mov. 1.350, relativo ao incontroverso e aos juros de 1997.
Julho 20231 evento
Intimação
D
2022
1 evento
Novembro 20221 evento
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, C R ALMEIDA S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES
Advogados
FÁBIO DE PAULA YAMASAKI (OAB 41313/PR), RAFAEL MUNHOZ DE MELLO (OAB 25700/PR), CELSO SILVESTRE GRYCAJUK (OAB 22072/PR), VINÍCIUS DOS SANTOS CANUTO (OAB 58098/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 PROJUDI 0000001-34.1991.8.16.7000 PRECATÓRIO 1991/20607 ORIGEM PROJUDI 000082-05.1980.8.16.0004 DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA
DECISÃO
1. MOV. 1.490 – 1.655 – 1.660 – 1.717 – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR AFERIDO PELA DACJUC
2. Nas petições dos mov. 1.490, 1.655 e 1.717 a credora
C. R. ALMEIDA S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES pediu a determinação de acréscimo de R$ 60.414.469,31 mais atualizações de seu crédito neste precatório, a partir de março de 2020, em razão de julgados supervenientes à requisição.
3. JÁ houve determinação de manifestação pelo ESTADO DO PARANÁ sobre o pedido de revisão feito pela credora, na decisão do mov. 1.660, e em resposta a PGE requereu a intimação da credora para que comprovasse o trânsito em julgado de todas as decisões às quais mencionou nos requerimentos (mov. 1.653).
4. Diante da convocação, pela credora, de uma miríade de julgados de diferentes Tribunais, que alega terem repercussão imediata no recálculo de seu crédito, para viabilizar o desembargo da controvérsia, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a credora
C. R. ALMEIDA S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES a juntada aos autos dos traslados de todas as decisões por ela convocadas para a revisão pretendida, com as correspondentes comprovações de trânsito em julgado.
5. Na mesma oportunidade, poderá aditar, nos limites da discussão, os peticionamentos supracitados, de modo a distinguir cada reclamo da visada majoração de correções e juros num capítulo próprio devidamente articulado.
6. Em seguida, intime-se o ente devedor para, querendo, manifestar-se sobre as peças juntadas pela credora e sobre o mérito da postulação, no prazo de 15 (quinze) dias.
2021
1 evento
Março 20211 evento
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, C R ALMEIDA S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES
Advogados
FÁBIO DE PAULA YAMASAKI (OAB 41313/PR), RAFAEL MUNHOZ DE MELLO (OAB 25700/PR), CELSO SILVESTRE GRYCAJUK (OAB 22072/PR), VINÍCIUS DOS SANTOS CANUTO (OAB 58098/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº. 0000001-34.1991.8.16.7000 Processo: 0000001-34.1991.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Parcela Incontroversa Valor da Causa: R$11.829.510,77 Polo Ativo(s): C R ALMEIDA S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-84) Rua Vicente Machado, 1771 - Batel - CURITIBA/PR Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Terceiro(s): A J RORATTO & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-37) NAO CONSTA, SN - MARINGÁ/PR A.
Angeloni & Companhia Ltda. (CPF/CNPJ: 83.***.***/0001-00) Avenida República Argentina, 900 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-010 ABRAM BOBROW (CPF/CNPJ: 001.***.***-68) RUA PEIXOTO GOMIDE , 2074 - Jardim Paulista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.409-002 ADVOCACIA SÉRGIO REIS (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-90) Alameda Vicente Pinzon, 144 - Vila Olímpia - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.547-130 APOIO CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-07) R.
PRESIDENTE CARLOS CAVALCANTI 001419, null - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 ARIEL GALDINO FRAGATA DE ALMEIDA (CPF/CNPJ: 034.***.***-43) Avenida Rio Branco, 360 Ap. 1301 - Campos Elíseos - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.205-000 ARMANDO SANTOS DE ALMEIDA (CPF/CNPJ: 012.***.***-91) Rua Belo Horizonte, 860 11º ANDAR - APTO
11 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-060 ARMANDO SANTOS DE ALMEIDA JUNIOR (CPF/CNPJ: 038.***.***-48) Alameda Sarutaiá,
58 - Jardim Paulista - SÃO PAULO/SP Adram S.A. Indústria e Comércio (CPF/CNPJ: 52.***.***/0001-00) RUA EUGENIO BASTIANI, 1970 - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 BANCO BOZANO, SIMONSEN DE INVESTIMENTO S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Rio Branco , 138 - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.040-900 BANCO IOCHPE DE INVESTIMENTO S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Sete de Setembro, 1123 - Centro Histórico - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.010-190 BANCO SANTANDER NOROESTE S/A. (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Avenida Sete de Setembro, 3302 AP 143-BARAO DE ANTONINA ED - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-010 BANKERS INTERNATIONAL CORPORATION (BRASIL) LTDA. (CPF/CNPJ: 53.***.***/0001-23) Rua Alexandre Dumas, 2200 1° andar - Chácara Santo Antônio (Zona Sul) - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.717-910 BENATO E FILHOS LTDA (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-28) Rua Alberico Flores Bueno, 886 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-170 BRASCARBO AGROINDUSTRIAL LTDA (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-10) RUA ENIR A.
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
GUILHERME BORGES CILIÃO
Advogado
GUILHERME BORGES CILIÃO (OAB 77286/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2350) EXPEDIÇÃO DE HABILITAÇÃO/DESABILITAÇÃO DE ADVOGADOS (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
GMA IND E COM DE ARTEFATOS PLÁSTICOS E METAIS LTDA
Advogados
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2344) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ESTADO DO PARANÁ
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2344) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ESTADO DO PARANÁ
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2329) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Secretaria de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
CIMOPAR MOVEIS LTDA FALIDO
Advogado
LILIAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 65474/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2329) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogados
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR), FÁBIO DE PAULA YAMASAKI (OAB 41313/PR), RAFAEL MUNHOZ DE MELLO (OAB 25700/PR), VINÍCIUS DOS SANTOS CANUTO (OAB 58098/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo: 0000001-34.1991.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Parcela Incontroversa Valor da Causa: R$11.829.510,77 Polo Ativo(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
I. Trata-se do precatório 1991/20607 expedido em favor de CR ALMEIDA S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, em que consta como devedor o ESTADO DO PARANÁ. A cota exarada pela Consultoria Jurídica no mov. 2211.1, à qual se remete, descreveu as principais ocorrências deste precatório, bem como orientou pelo cumprimento da liminar no Mandado de Segurança 0070878-89.2024.8.16.0000, cujo traslado encontra-se no mov. 2.155.1, p. 268/271-PDF, mediante o provisionamento de R$ 21.825.980,81 neste expediente até julgamento definitivo daquele remédio constitucional e envio da parte incontroversa (R$ 48.356.330,81) ao juízo de origem.
A. J. RORATO & CIA LTDA, referindo-se à cota 2211, requereu que sejam respeitados os valores que lhe são devidos, nos termos das cessões que anexou (mov. 2235). CIMOPAR MOVEIS LTDA, após informar que o registro da sua cessão foi indeferido no mov. 327 em razão da ausência de registro dos cedentes, questionou se outras cessionárias receberam o mesmo tratamento, a exemplo das cessões dos mov. 1.67/1.69.
Requereu informação sobre o tratamento dado às demais cessões que tem como cedentes JACY GABARDO e ILDEFONSO BERNARDO HEISLER, e que eventual pagamento seja realizado mediante remessa ao juízo da execução (mov. 2236.1). A Divisão de Pagamento de Precatórios – DPP certificou que não encaminhou o valor incontroverso ao juízo da execução em razão da superveniência de decisão que denegou a ordem no Mandado de Segurança 0070878-89.2024.8.16.0000 (mov. 2302.1).
CR ALMEIDA, referindo-se ao mov. 2302.1, informou que o acórdão que denegou a ordem no Mandado de Segurança não transitou em julgado, tendo o Estado do Paraná interposto recurso ordinário (0008370-73.2025.8.16.0000). Requereu, entretanto, a remessa da parte incontroversa ao juízo da execução, providência com a qual o Estado do Paraná manifestou expressa concordância, conforme o mov. 2183.1 (mov. 2309.1 e 2316.1).
II. Cabe esclarecer às cessionárias que se manifestaram nos mov. 2235 e 2236 que os valores deste precatório estão destinados ao juízo da execução (Decisão 1.349), com incidência, portanto, do artigo 34 do Decreto Judiciário 86/2024 deste Tribunal: Art.
34. Transferido o valor ao juízo da execução, a este compete verificar, antes do pagamento e após o exercício do contraditório, o montante devido a cada beneficiário, bem como calcular os tributos incidentes, prestando as devidas informações no alvará/guia/ordem para viabilizar o seu recolhimento, na forma do art. 35 da Resolução n.º 303, de 2019, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Defiro o pedido de esclarecimentos apresentado por CIMOPAR (mov. 2236.1), a ser materializado mediante informação a ser exarada pela Divisão Administrativa.
Quanto ao pedido apresentado por CR ALMEIDA (mov. 2309.1), verifica-se que a decisão proferida no mov. 1864.1 determinou a aferição do valor relativo aos juros de mora incidentes entre a data-base (20/12/1990) e o momento de requisição do precatório (01/07/1995), informando, inclusive, se o valor reservado nestes autos é suficiente para complementação da remessa ao juízo da execução, considerando também o valor já reservado referente aos juros de 1997.
A DIVISÃO DE CÁLCULOS aferiu o valor de R$ 70.182.311,62 e informou que o provisionamento existente é suficiente para a complementação da remessa ao juízo da execução (mov. 1867.1), com confirmação, após impugnação do ESTADO DO PARANÁ, via decisões proferidas nos mov. 1995.1 e 2079.1. O Estado do Paraná impetrou o mandado de segurança 0070878-89.2024.8.16.0000 perante a Egrégia 5ª Câmara Cível visando à redução do valor exigível para alegados R$ 48.356.330,81, obtendo decisão liminar em tal sentido (mov. 122.1 – autos do MS): Portanto, por cautela, entendo por bem conceder a liminar para determinar que o valor do excesso - R$ 21.825.980,81 - permaneça vinculado aos autos do precatório até o julgamento final do presente Writ.
O Estado do Paraná concordou expressamente com a remessa do valor aferido pela Divisão de Cálculos ao juízo da execução, observado o provisionamento da diferença acautelada no mandado de segurança (mov. 2183.1). Sobreveio informação da Divisão de Pagamento de Precatórios - DPP de que não encaminhou o valor incontroverso ao juízo da execução em razão da superveniência de decisão que denegou a ordem no mandado de segurança, assim ementada (mov. 154 – autos do MS): MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE ATO DO JUIZ SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - DGP/TJPR.
PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 303/2019-CNJ DESDE A DATA-BASE (12/1990) ATÉ A EDIÇÃO DA EC 62/2009 (11/2009). INVIABILIDADE NA HIPÓTESE. CRITÉRIOS DEFINIDOS ANTERIORMENTE. TEMA PRECLUSO. ARTIGO 27 DA RESOLUÇÃO Nº 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. O ESTADO DO PARANÁ apresentou o recurso 0008370-73.2025.8.16.0000 em face de referida decisão, que foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento (RMS 75929 / PR).
Sopesados os fatos processuais narrados, não observa-se óbice à remessa da parte incontroversa ao juízo da execução, pois o debate está restrito ao montante definido como controvertido no mandado de segurança.
III.
Diante do exposto: a) à Divisão de Pagamento de Precatórios para remessa do valor incontroverso ao juízo da execução, no importe de R$ 48.356.330,81, acrescido de remuneração bancária; b) à Divisão Administrativa para a prestação das informações requeridas no mov. 2236.1; c) cientifiquem-se a credora, o devedor e os cessionários. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
PAULO MACARINI & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Advogado
ANA ELIETE BECKER MACARINI KOEHLER (OAB 10039/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2310) EXPEDIÇÃO DE HABILITAÇÃO/DESABILITAÇÃO DE ADVOGADOS (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
ESTADO DO PARANÁ
Advogado
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2305) EXPEDIÇÃO DE ANÁLISE DE CESSÃO DE CRÉDITO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado
CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR (OAB 24950/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2305) EXPEDIÇÃO DE ANÁLISE DE CESSÃO DE CRÉDITO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatário
CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogados
FÁBIO DE PAULA YAMASAKI (OAB 41313/PR), RAFAEL MUNHOZ DE MELLO (OAB 25700/PR), VINÍCIUS DOS SANTOS CANUTO (OAB 58098/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2305) EXPEDIÇÃO DE ANÁLISE DE CESSÃO DE CRÉDITO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogados
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR), FÁBIO DE PAULA YAMASAKI (OAB 41313/PR), RAFAEL MUNHOZ DE MELLO (OAB 25700/PR), VINÍCIUS DOS SANTOS CANUTO (OAB 58098/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2295) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogados
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR), FÁBIO DE PAULA YAMASAKI (OAB 41313/PR), RAFAEL MUNHOZ DE MELLO (OAB 25700/PR), VINÍCIUS DOS SANTOS CANUTO (OAB 58098/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 2295) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Nesse sentido, “os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria de mérito." (STJ, EDclEDclEDclAgInEDclREsp. 1.725.911/SP, j. 15.06.2021, DJE de 03.08.2021).
3.
Do exposto, rejeito os Embargos de Declaração, uma vez ausentes quaisquer vícios na decisão de mov. 1995. No mais, cumpram-se os itens “b” e “c” da decisão de mov. 1995.1, com a remessa dos valores ao juízo de origem. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios [1] Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogados
JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR), FÁBIO DE PAULA YAMASAKI (OAB 41313/PR), RAFAEL MUNHOZ DE MELLO (OAB 25700/PR), VINÍCIUS DOS SANTOS CANUTO (OAB 58098/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº. 0000001-34.1991.8.16.7000 Processo: 0000001-34.1991.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Parcela Incontroversa Valor da Causa: R$11.829.510,77 Polo Ativo(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Trata-se de impugnação do ESTADO DO PARANÁ contra o cálculo de atualização de mov. 1867 (mov. 1959). Sustentou, em síntese, que discorda do cálculo elaborado, em razão de o IGP-DI ter sido aplicado desde a data base até 11/2009, quando o correto seria a aplicação dos índices previstos no art. 21-A da Resolução CNJ nº 303/2019, incluído pela Resolução CNJ nº 448 de 25/03/2022. Por se tratar de cálculo elaborado em 09/2023, afirmou que não deveria ter sido aplicado o sistema bifásico para atualização dos cálculos, extinto pela Resolução nº 448/2022, mas a adoção dos índices previstos na Resolução nº 303/2019 a partir da data-base do cálculo homologado.
Aduziu, também, que o Departamento de Gestão de Precatórios do TJPR entende que esse novo procedimento de atualização se aplica mesmo se houve anterior atualização por diferentes critérios, conforme mov. 36 do Projudi nº 0007950-25.2022.8.16.7000. Por sua vez, CR ALMEIDA apresentou resposta no mov. 1978.
É o relatório.
2.
Decido Sobre o assunto, é preciso recordar que os critérios de cálculo a serem observados no presente precatório foram definidos pela decisão de mov. 1.331, de janeiro de 2017: 11.3 - Em síntese, considerando ainda o que restou decidido no Agravo de Instrumento n. 813.683-0 e incidentes, no MS 32.465/STF e na decisão de fls. 1309/1311 (referente a consulta ao Comitê Gestor), os parâmetros para a elaboração dos cálculos são os seguintes: 11.3.1 - Correção monetária: a) Até a EC 62, IGP-DI/FGV, conforme critério fixado na sentença, e ratificado nas decisões que lhe seguiram, observado o percentual de 5,47% para julho de 1994, e de acordo com a fórmula do artigo 38 da Lei 8.880/94; b) Da EC 62 a 25/03/2015, TR, conforme artigo 97, § 16 do ADCT; c) A partir de 26/03/2015, IPCA-e, conforme a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida nas ADI's 4357 e 4425; Pela determinação acima, nota-se que o índice a ser aplicado desde a data-base até a EC/62 é o IGP-DI.
Com base nesses critérios, foi elaborado o cálculo de mov. 1.332 e, após a decisão de mov. 1.349, que corrigiu erro material referente à taxa de juros do parcelamento do art. 78 do ADCT, o cálculo de mov. 1.350. Em seguida, o valor incontroverso foi encaminhado à origem, sendo reservado o valor controvertido, conforme previsto nos documentos de mov. 1.401. Vale lembrar que a controvérsia existente era sobre à incidência, ou não, de juros de mora entre a data-base (20/12/1990) e o momento de requisição do precatório (1º/7/1995), conforme Agravo de Instrumento nº 813.683-0 (Projudi nº 0031280-85.2011.8.16.0000); bem como sobre o ano-orçamentário correto, ou seja, se 1996, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça a pedido da requerente, ou se 1997, nos termos defendidos pelo ente devedor, conforme discutido no Mandado de Segurança nº 32.465.
Logo, não havia debate sobre os índices de correção a serem aplicados. Assim, tenho que o tema relacionado aos critérios de correção já precluiu, não havendo mais a possibilidade de rediscussão do tema relacionado à correção monetária. Aliás, veja que cálculo inicial foi elaborado em 2017 e os valores incontroversos remetidos à origem. Por essa razão, após a solução judicial das questões controvertidas, pelo despacho de mov. 1864.1 foi determinada a complementação dos valores, com base nos índices estabelecidos na decisão de mov. 1.331, conforme se observa abaixo: Não parece existir dúvida, portanto, de que devem ser complementados valores, mediante remessa ao juízo da execução, referentes aos juros do ano de 1997, já calculados e reservados, acrescidos da correspondente remuneração bancária, e aos juros incidentes entre a data-base e o momento de requisição do precatório, que devem ser calculados com observância dos critérios debatidos e estabelecidos nestes autos (decisão do mov. 1.331), sem prejuízo da aplicação da Selic a partir de dezembro de 2021, nos termos do art. 21-A, inciso XIII, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Quanto à decisão de mov. 38.1 do Precatório nº 0007950-25.2022.8.16.7000, é verdade que nela se afirmou que “(...) havia de aplicar o novo regime de atualização dos precatórios instituído nos artigos 21, 21-A e 22, da Resolução nº 303/2019, o qual, como acima exposto, determina a observância dos indexadores nela estabelecidos a partir da data-base (cálculo judicial homologado), inclusive se houver anterior atualização por diferentes critérios, pois, de acordo com o art. 21-A deverá ser apurado o remanescente a ser pago”.
Contudo, é preciso esclarecer que a hipótese apontada acima, de utilização dos índices do art. 21-A da Resolução nº 303/2019 para atualização de cálculos anteriores mesmo com diferentes critérios, não ocorre quando houver decisão nos autos do precatório estabelecendo, no caso concreto, quais os indexadores devem serem aplicados, como ocorreu na situação em exame.
3.
Do exposto: a) rejeito a impugnação do Estado do Paraná; b) à Divisão de Pagamento de Precatórios para que cumpra o item 4 do despacho de mov. 1864.1, com a remessa dos valores ao Juízo de origem; e c) após, não havendo outras questões pendentes, promova-se a baixa e arquivem-se definitivamente os autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios
R$ 10.188.334,02
À época do pagamento, existiam questões pendentes de decisões no âmbito jurisdicional, com potencial para aumentar o valor do pagamento. No Agravo de Instrumento nº 813.683-0 (Projudi nº 0031280-85.2011.8.16.0000), pendia de solução final a questão relativa à incidência, ou não, de juros de mora entre a data-base (20/12/1990) e o momento de requisição do precatório (01.07.1995). Segundo a requerente, estão pendentes de decisão final três recursos por ela apresentados, que abrangem outros temas, a saber: a) Agravo em Recurso Especial nº 0031280-85.2011.16.0000/13, tendo por objeto a incidência de juros capitalizados; b) Agravo em Recurso Especial nº 0031280-85.2011.16.0000/15, tendo por objeto o parcelamento do art. 78 do ADCT; c) Agravo em Recurso Extraordinário nº 0031280- 85.2011.16.0000/16, também tendo por objeto o parcelamento do art. 78 do ADCT.
Além disso, no Mandado de Segurança nº 32.465, apresentado pelo ESTADO DO PARANÁ no Supremo Tribunal Federal, discutia-se sobre o ano-orçamentário correto, se 1996, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça a pedido da requerente, ou se 1997, nos termos defendidos pelo ente devedor, por isso a reserva dos juros referentes a esse. Assim, observo que o pedido, na realidade, não tem a complexidade informada pelo ente devedor, pois visa o complemento da remessa ao juízo da execução a partir da alegação de que as questões referentes aos juros entre a data-base e o momento de expedição, bem como aos juros de 1997, tornaram-se definitivas.
Constato, da leitura do mov. 1841.8, que foi juntada cópia de acórdão proferido pela 5ª Câmara Cível deste Tribunal (autos nº 0031280-85.2011.16.0000) que, em juízo de retratação, reviu ponto de acórdão anterior para estabelecer que “os juros de mora incidem no período entre a data da conta de liquidação (20/12/1990) até a expedição do precatório (01/07/1995)”. As certidões juntadas nos mov. 1841.9 e 1859.2 demonstram que o ESTADO DO PARANÁ não recorreu de referida decisão.
De igual sorte, também restou demonstrado que o Mandado de Segurança nº 32.465, proposto pelo ente devedor, encerrou-se, pois a decisão que lhe negou seguimento transitou em julgado aos 19/3/2020, conforme certidões juntadas nos mov. 1841.19 e 1859.3. Não parece existir dúvida, portanto, de que devem ser complementados valores, mediante remessa ao juízo da execução, referentes aos juros do ano de 1997, já calculados e reservados, acrescidos da correspondente remuneração bancária, e aos juros incidentes entre a data-base e o momento de requisição do precatório, que devem ser calculados com observância dos critérios debatidos e estabelecidos nestes autos (decisão do mov. 1.331), sem prejuízo da aplicação da Selic a partir de dezembro de 2021, nos termos do art. 21-A, inciso XIII, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Esclareço que as partes terão oportunidade de manifestação sobre este despacho e o cálculo correspondente, nos termos do art. 42, do Decreto Judiciário nº 520/2020, não sendo exigíveis as informações e certidão previstas no parágrafo único diante da definição prévia de que o destino do valor é o juízo da execução.
3.
Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Cálculos para aferição do valor relativo aos juros de mora incidentes entre a data-base (20/12/1990) e o momento de requisição do precatório (01/07/1995), informando, inclusive, se o valor reservado nestes autos é suficiente para complementação da remessa ao juízo da execução, considerando também o valor já reservado referente aos juros de 1997.
4. Realizado o cálculo e prestada a informação, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 15 dias, procedendo-se, caso não haja objeção e a reserva seja suficiente, à remessa ao juízo da execução. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios
Órgão
Departamento de Gestão de Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, C R ALMEIDA S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES
Advogados
THIAGO SIMÕES PESSOA (OAB 82796/PR), FÁBIO DE PAULA YAMASAKI (OAB 41313/PR), RAFAEL MUNHOZ DE MELLO (OAB 25700/PR), VINÍCIUS DOS SANTOS CANUTO (OAB 58098/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº 0000001-34.1991.8.16.7000 Processo: 0000001-34.1991.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Parcela Incontroversa Valor da Causa: R$11.829.510,77 Polo Ativo(s): C R ALMEIDA S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ MOV. 1.844 – REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO PELO ESTADO DO PARANÁ
1. De início, e antes de analisar o pedido de concessão de prazo suplementar solicitado pelo ESTADO DO PARANÁ (mov. 1844.1), intime-se a credora CR ALMEIDA S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se as impugnações dos mov. 1490, 1655 e 1717, são amparadas por eventuais decisões com trânsito em julgado e reflexos nos montantes calculados neste precatório. Se informada a coisa julgada, para que, no mesmo prazo, traslade as certidões processuais de trânsito em julgado.
2. Verifico a necessidade de esclarecimento da questão diante das manifestações dos movimentos 1841 e 1844, que indicam a existência de recursos de devedor e credora ainda supostamente pendentes de julgamento em Tribunais Superiores, o que por si só inviabilizaria antecipar – para acolher ou rejeitar impugnações de quaisquer das partes – quais seriam os julgamentos definitivos e seus reflexos nas contas de atualização deste expediente, que só podem tomar como ponto de partida o valor de face requisitado.
Por tal razão, e porque este precatório não pode aguardar indefinidamente o trânsito em julgado de decisões com potencial eficácia nos valores requisitados em prol de um dos credores, caso não exista a necessária coisa julgada em todos os temas alegados pela parte credora, o expediente deverá prosseguir para o pagamento dos montantes até então apurados e aceitos pelos demais credores e eventualmente quanto ao montante incontroverso atribuído à CR ALMEIDA S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES.
3. Com a manifestação da credora, à Consultoria Jurídica. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios
7. Atendidas as intimações ou decorridos os prazos, à Consultoria Jurídica.
8. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. RAFAEL LUÍS BRASILEIRO KANAYAMA Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios Curitiba, 25 de outubro de 2022.
DA SILVEIRA , 100 - GUARAPUAVA/PR BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. (CPF/CNPJ: 48.***.***/0001-65) R. RUY FONSECA ITIBERE DA CUNHA 000555, null - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.170-265 BT - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 58.***.***/0001-03) Rua Alexandre Dumas 2200, 2200 - Chácara Santo Antônio (Zona Sul) - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.717-910 Bradesco Leasing S.A. Arrendamento Mercantil (CPF/CNPJ: 62.***.***/0001-33) PCA GENERAL OSORIO, 368 7 AND CJ705 - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-010
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32 - Vila Olímpia - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.548-004 Daniele Adriana Alves (CPF/CNPJ: 039.***.***-18) Rua Claudomiro G. Moreira, 457 sala,01 - Centro - FAXINAL/PR - Telefone: 43 9 9625-0147 Deive A.Koltum Vasick Armarinhos ME (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-22) Rua Jorge Gava, 185 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.110-250 EDSON LEANDRO PEREIRA (RG: 34741166 SSP/PR e CPF/CNPJ: 459.***.***-06) RUA UMUARAMA,
61 - Jardim Santo Antônio - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-570 ELISIL UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA. (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-02) Avenida Curitiba, 737 - Centro - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-005 Enribras Transportadora LTDA (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-80) RUA XAVIER DA SILVA, 919 - GUARAPUAVA/PR FACCIN LOGÍSTICA LTDA (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-35) Rua Presidente Getúlio Vargas, 953 3º andar - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-280 FÁRMACIA DROGRARIA NISSEI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Desembargador Westphalen, 3448 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-030 GELINSKI & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-44) Rua Quintino Bocaiúva, 2179 - Batel - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-300 GIRATUDO - EMPRESA DE PRECATORIOS LTDA (CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-44) RUA JOSE ALVES DE PAULA FILHO ,
56 - VILA SAO JOSE - APUCARANA/PR - CEP: 86.808-440 GLAPINSKI GLAPINSKI & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 79.***.***/0001-82) Avenida Ernesto Vilela, 940 - Nova Rússia - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.070-000 GMA IND E COM DE ARTEFATOS PLÁSTICOS E METAIS LTDA (CPF/CNPJ: 73.***.***/0001-28) Rua Joinville, 4100 - São Pedro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.020-000 HDS SISTEMAS DE ENERGIA LTDA (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91) RUA APUCARANA , 973 - PINHAIS/PR IBRAFIX ARGAMASSAS E REJUNTES LTDA (CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-07) Rua General Rondon, 1442 - Dos Estados - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.035-030 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÉCULA O´LINDA LTDA (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-95) Rua Mateus Leme, 1111 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 IOCHPE S.
A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-56) Rua Sete de Setembro, 1123 - Centro Histórico - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.010-190 IRMÃOS OBARA LTDA (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-29) Rua Senador Souza Naves, 167 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-160 JAWAL COMERCIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-86) RUA VER TOALDO TULIO, 4462 LOJA - SAO BRAZ - CURITIBA/PR - CEP: 82.300-000 JORGE ADAN KRZYZANOWSKI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa Dr.
2 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 81.070-000 LINCOLN FAGUNDES - HONORÁRIOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA DR. ROBERTO BARROZO, 215 - CENTRO CÍVICO - CURITIBA/PR LUIZ FERNANDO KUSTER - HONORÁRIOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA DR. ROBERTO BARROZO, 215 - CENTRO CÍVICO - CURITIBA/PR MERCANTIBA SUPERMERCADO LTDA (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-06) RUA JOAO TOBIAS DE PAIVA NETTO, 986 - CAJURU - CURITIBA/PR - CEP: 82.980-130 MERCANTIL CURITIBA LTDA (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-08) RUA JOAO TOBIAS DE PAIVA NETTO, 1539 - CAJURU - CURITIBA/PR - CEP: 82.980-130 MERCEARIA SÃO JOÃO DA CRUZ LTDA. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-94) Rua XV de Novembro, 951 - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 80.050-000 MINI MERCADO BENATO LTDA (CPF/CNPJ: 79.***.***/0001-39) R.
JOSE VERISSIMO 001212, null - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-000 MINI MERCADO SANTA TEREZA DÁVILA LTDA. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-04) Rua Antônio Escorsin, 1463 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.015-000 MOVEIS ROMERA LTDA (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-44) AVENIDA VEREADOR TOALDO TULIO , 3884 - SAÕ BRAZ - CURITIBA/PR MULTIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-85) Avenida Manoel Ribas, 857 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.810-000 Massa Falida de RONCONI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-74) Rua Estrada da Graciosa, 1427 - ATUBA - CURITIBA/PR - CEP: 83.413-200 - Telefone: 41-2169-6644 / 41-2169-6695 Mercantil de Alimentos Campo Largo Ltda (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-75) Rua Pedro Carlos Ansolim, 700 - Jardim Bela Vista - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.605-020 Mizumi Veículos Ltda (CPF/CNPJ: 95.***.***/0001-58) Avenida Higienópolis, 1674 - Jardim Higienópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-010 MÉRITO EMPREENDIMENTOS S.A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AVENIDA NELSON CARDOSO, 905 - JACAREPAGUÁ - RIO DE JANEIRO/RJ NUTRIMIL ALIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-30) Rua Estados Unidos, 113 - SÃO PAULO/SP Newton Artur Medeiros Giuliani (CPF/CNPJ: 055.***.***-04) Rua Riachuelo, 1098 904/1004 - Centro - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.010-272 Obara Miyamoto e Cia Ltda- Musamar (CPF/CNPJ: 85.***.***/0001-11) Rua Pernambuco, 785 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-120 PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (RG: 39707640 SSP/PR e CPF/CNPJ: 710.***.***-78) Rua Pedro Nolasko Pizzatto, 803 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-130 - E-mail: [email protected] PEREIRA GIONÉDIS ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 81.***.***/0001-03) Rua David Carneiro, 270 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-070 PURISORB INDUSTRIAL LTDA (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-79) Rua Cônego Braga, 1084 2º andar, sala
02 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-050 RECAUCHUTAGEM RANK LTDA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-12) AV ZILDA SEIXAS DO AMARAL, 3578 - APUCARANA/PR SASSA PARTICIPAÇÕES S.A. (CPF/CNPJ: 40.***.***/0001-59) Rua da Quitanda, 138 - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.091-005 SATO SUPERMERCADOS LTDA (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-18) RUA BOLÍVIA , 269 - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 86.220--00 SUPERMERCADO BENATÃO LTDA (CPF/CNPJ: 95.***.***/0001-51) Rua Omar Raymundo Pecheth, 1076 - Xaxim - CURITIBA/PR SUPERMERCADO UNIMAX LTDA (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-47) Rua Coronel Lustosa, 2209 - Batel - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.015-340 TGM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-92) rua serra do botucatu, 410, 410 - Alto da Mooca - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.178-200 TRAJANO & CIA LTDA. (CPF/CNPJ: 77.***.***/0015-51) rua saldanha marinho, 1888 - GUARAPUAVA/PR TRANSPORTADORA SOTRAN LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Tiradentes, 2560 - Rodocentro - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-000 ULTRALAB COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-96) Rua Santo Inácio, 829 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.324-080 Univen Refinaria de Petróleo Ltda. (CPF/CNPJ: 67.***.***/0001-41) Alameda Vicente Pinzon, 173 8º andar - Vila Olímpia - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.547-130 VALDIR LEMOS DE CARVALHO - HONORÁRIOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA DR.
ROBERTO BARROZO, 215 - CENTRO CÍVICO - CURITIBA/PR VIVALDO CURI (CPF/CNPJ: 008.***.***-53) ..., S/N - CURITIBA/PR VS TRES COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-22) Rua Francisco Scremin, 159 CASA - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-320 Valdar Móveis Ltda. (CPF/CNPJ: 75.***.***/0038-05) Rua Vicente Machado, 1578 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-260 Pedido apresentado por CR ALMEIDA (mov. 1490) Trata-se de pedido apresentado por CR ALMEIDA S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES de recálculo e liberação do crédito ao juízo da execução, assentando que há outros critérios de cálculo que seguem em discussão no Agravo nº 813.683-0, aos quais não renuncia (mov. 1490).
Afirma, em síntese, que a decisão do mov. 1.331 definiu os critérios de atualização com, entre outros, (i) interrupção dos juros de mora entre 20/12/1990 e 31/12/1996 e (ii) aferição dos juros referentes ao ano de 1997, observado, quanto a este último valor, o provisionamento até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no MS 32.456. Informa que o valor incontroverso do precatório foi remetido ao juízo da execução, com manutenção na conta judicial vinculada ao precatório do valor equivalente aos juros de 1997, conforme mov. 1.401 (fls. 1.893/1895) e 11.4.
Relembra que a decisão do mov. 1.331 determinou a “interrupção dos juros de mora no período de 20/12/1990 e 31/12/1996”, tal qual havia sido determinado no julgamento do Agravo nº 813.683-0, no entanto, a Quinta Câmara Cível, em juízo de retratação, ajustou o seu julgado à orientação vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 579.431, “reconhecendo-se a incidência dos juros de mora entre a data da liquidação (20/12/1990) e a expedição do precatório (01/07/1995)”, o que resulta na necessidade de recálculo da atualização mediante a inclusão de 1% ao mês no período.
Registra que o Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao Mandado de Segurança nº 32.465, com trânsito em julgado aos 20/03/2020, a resultar na possibilidade de liberação do valor referente aos juros de 1997, retido a tal título. Anexou cópias das decisões proferidas no AI 813.683-0 (TJPR) e MS 32.465 (STF), bem como do cálculo que entende correto. O ESTADO DO PARANÁ, a seu turno, em relação ao juízo de retratação exercido pela 5ª Câmara Cível do TJPR no AI 813.683-0 e quanto ao decidido pelo STF no MS 32.465, afirmou que a requerente deve comprovar o trânsito em julgado de referidas decisões (mov. 1653.1).
Afirmou, “apenas para registrar”, conforme certidão que anexou no mov. 1653.2, que, “por força do decidido no MS 42.233-9/TJPR (Publicação Acórdão: 03/03/1997, Número: DJ 4845), há muito transitado em julgado (arquivado em 08/07/1997), ficou determinado que o Precatório 20.607/91 deveria ser incluído no ano orçamentário de 1997”. Por fim, asseverou que, havendo decisões definitivas em ambos os processos, a elaboração dos cálculos é de competência exclusiva do Departamento de Gestão de Precatórios – TJPR, com consolidação após o devido contraditório.
Em réplica, a CR ALMEIDA afirmou ser inusitada a exigência da Fazenda Pública de comprovação, por parte da credora, do trânsito em julgado das decisões referidas, por se tratar de informações detidas por aquela (mov. 1655). Em síntese, considerando que o Agravo nº 813.683-0 tramita em meio físico, bem como que a Corte está com portas fechadas em razão da pandemia, não conseguiu trazer aos autos referida comprovação.
Por outro lado, quanto ao MS 32.465, juntou certidão extraída do endereço eletrônico do STF que comprova a preclusão máxima do que restou decidido naquele processo, conforme mov. 1655.3. Insurgiu-se, ainda, contra a afirmação do Estado do Paraná que, de passagem, mencionou que, “por força do decidido no MS 42.233-9/TJPR, ficou determinado que o Precatório 20.607/91 deveria ser incluído no ano orçamentário de 1997”.
Pois bem. Em que pese a afirmação de que o ente devedor, em colaboração, poderia ter trazido aos autos informação sobre a definitividade da decisão proferida no Agravo 813.683-0, o fato é que esta instância administrativa não pode determinar o refazimento dos cálculos sem referida comprovação. Por outro lado, o ônus de referida comprovação cabe primariamente à requerente, pois é inviável acolher o pedido sem a certeza de que a decisão proferida é definitiva.
Notificações de cessões de crédito (mov. 1627 e 1638) Via manifestações nos mov. 1627 e 1638, DANIELE ADRIANE ALVES e PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JR comunicaram cessões de crédito a esta Corte. De acordo com o art. 100, § 14, da Constituição Federal, “a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora”.
O objetivo de referida comunicação é a alteração da titularidade do crédito veiculado no precatório, proporcionando ao responsável pelo pagamento o direcionamento do valor a quem de direito. No TJPR, em linha com a sistemática da Resolução CNJ 303/2019, os pagamentos aos beneficiários são realizados diretamente ou, em certos casos, por intermédio do juízo da execução, conforme estabelece o art. 47 do Decreto TJPR 520/2020: “Art.
47. Transferido o valor ao juízo da execução, a este compete verificar o montante devido ao credor originário e aos eventuais cessionários antes de autorizar o levantamento, a ele cabendo, ainda, calcular e recolher os tributos incidentes, conforme estabelece o parágrafo único do art. 370 do RITJPR”. Assim, realizado o pagamento diretamente ao beneficiário ou remetido o valor ao juízo da execução, cessa a atribuição do Departamento de Gestão de Precatórios para a anotação de cessão de crédito, pois, no último caso, o pagamento a quem de direito passa a ser da responsabilidade daquele órgão.
No caso presente, o valor do precatório foi remetido ao juízo da execução, encerrando a atribuição do Departamento de Gestão de Precatórios para questões envolvendo a titularidade. As questões pendentes, referentes a critérios de atualização, não tem aptidão para modificarem este quadro, conforme já decidido nestes autos no mov. 1391, nos seguintes termos: “2. Nos termos já exarados na decisão de mov. 526.1, o valor do presente precatório já foi remetido ao juízo de origem para procedimento de levantamento, estando reservado, nesta esfera, apenas a parte controvertida, que aguarda o deslinde do Agravo de Instrumento n.º 813.683-0.
3. Portanto, a atuação desta esfera administrativa já se encerrou, estando pendente somente questões em trâmite na via jurisdicional.
4. Desse modo, não conheço dos pedidos, que devem ser dirigidos pelos interessados ao Juízo de origem”. Nesse sentido, em revisão aos despachos dos mov. 1637 e 1644, não cabe anotação de cessão de crédito no Tribunal após a remessa do valor ao juízo da execução, de sorte que os pedidos devem ser apresentados diretamente àquela esfera. Conclusão
Diante do exposto, sem prejuízo de diligências das próprias partes (CR ALMEIDA e ESTADO DO PARANÁ), oficie-se ao Departamento Judiciário solicitando informação sobre o trânsito em julgado da decisão proferida em juízo de retratação no Agravo de Instrumento nº 813.683-0 em 11/02/2020. Não conheço dos pedidos de registros de cessões de crédito constantes dos mov. 1627 e 1638. Registrem-se a desabilitação e substabelecimentos constantes dos mov. 1562, 1632 e 1633.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luis Brasileiro Kanayama Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios