Intimação
D- Órgão
- Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios de Curitiba - Corregedoria dos Presídios
- Classe
- PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Destinatário
- CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
- Advogado
- SIMONE KREMER (OAB 71731/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE CURITIBA - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3263-5707 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-63.2025.8.16.0009 Processo: 0000001-63.2025.8.16.0009 Classe Processual: Processo Administrativo Assunto Principal: Plano de Aplicação de Recursos e Prestação de Contas (PARPreC) Data da Infração: Data da infração não informada Requerente(s): CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Requerido(s): VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS Considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer favorável da Divisão de Controle Financeiro e Pagamento de Despesas Orçamentárias do Tribunal de Justiça (mov. 63.1) e do Ministério Público (mov. 67.1), aprovo com ressalva, as contas apresentadas pelo Conselho da Comunidade de Curitiba.
Intime-se o requerente, nos termos do artigo 63, parágrafo 2°, da Instrução Normativa conjunta nº 02/2014 – CGJ/PR E MP/PR. Após, nada mais havendo a tratar, arquivem-se observadas as formalidades legais.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público e à Divisão de Controle Financeiro e Pagamento de Despesas Orçamentárias do Tribunal de Justiça. Local, data e assinatura lançados pelo sistema PROJUDI
