Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Palmas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- A ESTE JUIZO, MANOEL RIBEIRO DE ARAUJO, NAIR SCHREINER DE ARAUJO
- Advogado
- MIGUEL TELLES DE CAMARGO (OAB 12041/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-68.1972.8.16.0123 Processo: 0000001-68.1972.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$8.000,00 Autor(s): MANOEL RIBEIRO DE ARAUJO NAIR SCHREINER DE ARAUJO Réu(s): A este Juizo
I – Considerando os termos da Resolução 93/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que estabelece a nomenclatura e a competência das Varas Judiciais no Estado do Paraná, é de competência da Vara de Família e Sucessões processar e julgar as causas relativas à direitos sucessórios.
II –
Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo, e declino em favor da Vara de Família e Anexos desta Comarca.
III – Remetam-se os autos ao juízo competente, com as baixas e anotações necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
