Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Medianeira
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, CRISTIAN DIOSNEL LEGUIZAMON MARTINEZ
- Advogado
- LARISSA REGINA FORTES SCUSSEL (OAB 86583/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, Nº1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: (45)3240-3300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-69.2021.8.16.0117 Processo: 0000001-69.2021.8.16.0117 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 01/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): VERA PINHEIRO Réu(s): CRISTIAN DIOSNEL LEGUIZAMON MARTINEZ
DECISÃO
Vistos e examinados estes autos de Ação Penal sob nº. 0000001-69.2021.8.16.0117, em que o Ministério Público do Estado do Paraná ofertou denúncia em face de CRISTIAN DIOSNEL LEGUIZAMON MARTINEZ, qualificado na inicial, artigo 129, § 9°, do Código Penal c/c as disposições da Lei n° 11.340/06, no âmbito doméstico, no dia 01/01/2021 (mov. 37.1). 1 A denúncia ofertada preenche os requisitos do art. 41, do CPP, visto que apresenta a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação do denunciado, a classificação dos crimes e o competente rol de testemunhas, de modo a possibilitar o exercício da ampla defesa e contraditório, bem como apresenta as condições da ação e os pressupostos processuais.
Por conseguinte, não verifico insertas, no caso, quaisquer razões que possam culminar na rejeição liminar da peça de abertura do processo. Ressalte-se que há prova da materialidade e indícios suficientes quanto à autoria, especialmente diante dos elementos de informação colhidos extrajudicialmente, tais como boletim de ocorrência (mov. 1.5), as declarações das testemunhas (movs 1.6 e 1.7),termo de declaração da vítima (mov. 1.8) e termo de interrogatório (mov. 1.9).
Assim, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de CRISTIAN DIOSNEL LEGUIZAMON MARTINEZ, pois presentes os requisitos legais. Considerando a soma das penas máximas dos delitos que estão sendo imputados ao réu e tendo em vista o disposto no art. 394, do CPP, o presente processo deverá seguir o RITO SUMÁRIO.
