Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2022
Definitivo
DecisãoDocumento
Recebimento
Remessa
Documento
2021
Documento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Documento
Confirmada
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Documento
Ato ordinatório
Confirmada
Expedição de documento
Documento
2020
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Outras Decisões
Conclusão
2019
Documento
Documento
Petição
Documento
Documento
Mero expediente
Documento
2018
Provisório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-83.1986.8.16.0121 Processo: 0000001-83.1986.8.16.0121 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$756,49 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): CHIASA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
DECISÃO
1. Tendo em vista que o exequente não foi encontrado endereço da parte executada, apesar da realização de inúmeras diligências realizadas na tentativa de localizá-la, bom como o fato de que o processo se encontra extinto há mais de 28 (vinte e oito) anos, não se vislumbram razões que justifiquem a guarda dos objetos penhorados nos autos. Deste modo, determino que seja providenciada as diligências necessárias para a doação a entidades assistenciais existentes na comarca dos objetos apreendidos, com a confecção do competente termo. 1.1.
Caso não encontre entidade para realização da doação, deverá proceder a destruição dos bens, certificando pormenorizadamente nos autos.
2. Não havendo outras diligências, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
3. Intimem-se.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Nova Londrina, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito
Documento
Conclusão
Desarquivamento