PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-86.2020.8.16.0058 AB Processo: 0000001-86.2020.8.16.0058 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: 31/12/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): KELLY REGINA DO PRADO Réu(s): FERNANDES BONFIM
I - Recebo a denúncia de movimento 36.1.
II - Cite-se o réu para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito e por advogado constituído, com a juntada da devida procuração. II.a. Não apresentada resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, desde já determino que o cartório certifique o fato e, ato contínuo, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, para que apresente a referida resposta, no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Após a juntada da resposta escrita, apresentadas teses que levantem a possibilidade de absolvição sumária ou de rejeição da denúncia (e não a improcedência da pretensão), abra-se vista ao Ministério Público anteriormente à conclusão. Do contrário, tornem os autos diretamente conclusos, consoante dispõe o artigo 397, do Código de Processo Penal.
IV - À Serventia para que: a) certifique os antecedentes criminais do acusado junto ao Sistema Oráculo, acaso tal medida ainda não tenha sido recentemente tomada; b) requisite os antecedentes criminais do réu ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e, c) comunique o recebimento da denúncia contra o acusado à Autoridade Policial, ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, em cumprimento ao previsto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (arts. 93, inciso I, e 602, inciso III).
Dispensada a comunicação à Autoridade Policial em face do contido no Ofício Circular nº 129/2016.
V -
Cumpra-se a Instrução Normativa nº 05/2014, da Corregedoria-Geral do TJ-PR, no que for pertinente.