Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- ADRIANA ANCHESKY, GELCYR LUIZ ANCHESKY
- Advogados
- ANA CAROLINA DE FIGUEIREDO BORGES (OAB 42383/PR), RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA (OAB 28618/PR), DEBORA KUSPIOSZ (OAB 96132/PR), JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA (OAB 56557/PR), DOUGLAS GOMES VIEIRA (OAB 36077/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0000001-98.2018.8.16.0206
DECISÃO
1. Ante a nomeação de curador especial nomeado por este Juízo e o trabalho realizado em substituição à Defensoria Pública não existente neste Foro Regional, arbitro a remuneração à advogada ANA CAROLINA DE FIGUEIREDO BORGES, OAB/PR nº 42383/PR, que deve ser suportada pelo ESTADO DO PARANÁ. Analisando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e, principalmente, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, entendo que os honorários devem ser fixados na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), valor previsto no item ‘2.9’ da Tabela da Advocacia Cível e Família do Anexo I da Resolução Conjunta nº 15/2019 – SEFA/PGE.
Expeça-se a Certidão de Honorários.
2. Tendo em conta o falecimento do curador e existência de sentença com trânsito em julgado, ACOLHO o parecer ministerial e determino, que após o cumprimento da diligência acima exarada, sejam os autos arquivados. Promovam-se as baixas e diligências necessárias.
3.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 4
