Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Cerro Azul
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- IRINEI DE LIMA MACIEL, SIDIVAL DOS SANTOS MACIEL, JANINE DE LIMA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL VARA CRIMINAL DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - Centro - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8925 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000002-05.2024.8.16.0067 Processo: 0000002-05.2024.8.16.0067 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 01/01/2024 Noticiante(s): JANINE DE LIMA MACIEL SIDIVAL DOS SANTOS MACIEL Vítima(s): JANINE DE LIMA MACIEL SIDIVAL DOS SANTOS MACIEL Noticiado(s): IRINEI DE LIMA MACIEL
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Trata-se de autos de medidas protetivas de urgência, em que consta como noticiantes JANINE DE LIMA MACIEL e SIDIVAL DOS SANTOS MACIEL e noticiado IRINEI DA LIMA MACIEL. Por intermédio da decisão proferida ao movimento 11.1, foram concedidas as seguintes medidas protetivas: Proibir o requerido de se aproximar das vítimas, testemunhas e seus familiares. Para tanto, fixo o limite mínimo de distância entre esta e o agressor de 200 (duzentos) metros; e Proibir o requerido de manter contato com as vítimas, testemunhas e seus familiares, por QUALQUER meio de comunicação, INCLUSIVE TELEFONE, REDES SOCIAIS, “WHATSAPP”, OU ATRAVÉS DE TERCEIROS.
As ofendidas informaram que não necessitam mais das medidas (movs. 51.1 e 53.1). O Ministério Público se manifestou pela revogação e arquivamento dos autos (mov. 57.1). Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
2. Considerando que as medidas protetivas abarcadas pela Lei Maria da Penha possuem natureza autônoma, de caráter satisfativo, devendo por isso, produzir efeitos enquanto perdurar uma situação de perigo, diante da declaração da ofendida, revogo as medidas cautelares anteriormente concedidas.
3. Feitas as comunicações necessárias, arquivem-se os presentes autos. Cerro Azul, data de inserção no sistema. GABRIELA SOUTIER FONTANELLA Juíza Substituta
