Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Cidade Gaúcha
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ANGELO MARCELO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA
1. Considerando minha promoção para a Vara Criminal e Anexos da Comarca de Quedas do Iguaçu (Decreto Judiciário n.º 390/2023 – DM), veiculada no Diário da Justiça n.º 3451, de 15 de junho de 2023, devolvo o presente feito excepcionalmente sem despacho/decisão/sentença, em virtude da impossibilidade de análise, decorrente do involuntário acúmulo de serviço. Aproveito a oportunidade para agradecer, indistintamente, a todos aqueles que fizeram parte, de uma forma ou outra, de minha rotina diária de trabalho nesta Comarca.
Agradeço, ainda, de uma forma especial, toda a população de Cidade Gaúcha, Guaporema, Nova Olímpia, Rondon e Tapira, pela acolhida a mim e minha família, nestes 02 (dois) anos e 02 (dois) meses que aqui residimos.
2. Aguarde-se a assunção do(a) novo(a) MM. Juiz(íza) de Direito Titular da Comarca, com posterior envio dos autos à conclusão. Diligências necessárias. Cidade Gaúcha/PR, datado e assinado eletronicamente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz de Direito
