Intimação
D- Órgão
- 5ª Câmara Criminal
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- M.P.D.E.D.P., A.F.D.S.
- Advogados
- ANDRESSA CAMILO DE SOUZA ROCHA MARCHI (OAB 88827/PR), GUSTAVO GRACIANO DE PAIVA (OAB 59232/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - 7º andar - Curitiba/PR - E-mail: [email protected] Recurso: 0000002-31.2019.8.16.0115 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Estupro de vulnerável Apelante(s): ARI FERNANDES DA SILVA Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Considerando o término de minha designação para substituir o Excelentíssimo Desembargador MARCUS VINÍCIUS DE LACERDA COSTA, bem como porque procedi à vinculação em montante de processos consoante a exigência regimental (artigos 59 e 61, §1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), devolvo este recurso à Secretaria, para as providências pertinentes.
Curitiba, 10 de maio de 2024. (documento assinado digitalmente) Simone Cherem Fabrício de Melo Desembargadora Substituta
